O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos — também conhecida como “Débora do Batom” — mantendo sua condenação a 14 anos de prisão pela pichação da estátua da Justiça durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O advogado de defesa solicitou a revisão da pena de Débora no Supremo Tribunal Federal. O pedido buscava, de forma principal, a absolvição parcial nos termos do voto do ministro Luiz Fux, que havia fixado pena de 1 ano e 6 meses. Em alternativa, a defesa pleiteou a redução da condenação para 11 anos, conforme a posição do ministro Cristiano Zanin, informa O Globo.
Pedido foi baseado no regimento interno do STF
A solicitação foi fundamentada no regimento interno do STF, que admite recurso quando a decisão não é unânime. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido, ressaltando que os chamados embargos infringentes só podem ser admitidos quando ao menos dois ministros votam pela absolvição do réu.
No caso de Débora, não houve esse cenário: Zanin divergiu apenas quanto ao tempo da pena, mantendo a condenação, sem afastar a culpa da acusada.
Pichação durante os atos golpistas de 8 de janeiro
Débora, nascida em Irecê (BA) em setembro de 1985, era cabeleireira e mãe de dois filhos menores em 2025. Seu ato de pichar a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané” — dita originalmente pelo ministro Luís Roberto Barroso — foi realizado durante manifestações antidemocráticas após as eleições de 2022
Ela foi denunciada por cinco crimes: associação criminosa armada; tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado Em 25 de abril de 2025, foi condenada a 14 anos por três votos (Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia), enquanto Zanin defendeu 11 anos e Fux propôs pena mínima de 1 ano e 6 meses.






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