Conselho de Contribuintes terá nova câmara para manter equilíbrio nos julgamentos

Medida aprovada em regime de urgência pela Assembleia amplia estrutura do órgão responsável por analisar recursos tributários em segunda instância

Uma mudança na estrutura do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro promete reorganizar a distribuição dos processos tributários analisados pelo órgão. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou nesta terça-feira (9), em discussão única e regime de urgência, a proposta do Poder Executivo que amplia de quatro para cinco o número de câmaras do colegiado responsável por julgar recursos administrativos envolvendo contribuintes e o Estado.

O projeto de lei 7.600/26 havia sido retirado de pauta anteriormente após receber seis emendas parlamentares. As alterações foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas acabaram rejeitadas, permitindo que o texto original fosse levado à votação e aprovado pelo plenário.

Mudança na composição

A necessidade da alteração surgiu após a aprovação da Lei 10.821/25, que ampliou a composição do Conselho de Contribuintes ao incluir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Com a mudança, o número total de integrantes do colegiado passou de 16 para 20 conselheiros. Mantidas as quatro câmaras existentes, cada uma passaria a contar com cinco membros, o que comprometeria a divisão equilibrada entre representantes do Estado e dos contribuintes.

A criação de uma quinta câmara foi apresentada como solução para preservar essa distribuição. Com a nova estrutura, cada uma das cinco câmaras será formada por quatro conselheiros, sendo dois representantes do poder público e dois representantes dos contribuintes.

Função do colegiado

Integrado à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o Conselho de Contribuintes possui autonomia administrativa e decisória e atua no julgamento de recursos relacionados a processos administrativos tributários.

Na prática, o órgão analisa, em segunda instância, divergências entre contribuintes e o Estado, oferecendo uma alternativa de solução sem necessidade imediata de recorrer ao Poder Judiciário.

A paridade entre representantes do governo e dos contribuintes é uma característica histórica do sistema fluminense e está prevista no Código Tributário Estadual desde 1975.

Representação dos contribuintes

Atualmente, o Conselho é composto por dez representantes indicados pelo Poder Executivo e dez representantes de entidades ligadas ao setor produtivo e profissional.

Entre os representantes dos contribuintes estão integrantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), da Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Faerj), além de representantes dos setores de transporte e comunicações.

Com a lei aprovada anteriormente, também passaram a integrar o colegiado representantes da OAB-RJ e do CRCRJ. Os nomes são escolhidos pelo governo estadual a partir de listas tríplices apresentadas pelas entidades, formadas por profissionais com conhecimento na área tributária.

Com a aprovação da proposta pela Alerj, o texto segue agora para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a medida.

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