Zanin restabelece condenação de homem que recusou café com frase racista

Ministro do STF afirma que comentário se enquadra em racismo recreativo. Vítima ajudava uma amiga a comercializar café quando ouviu: “não quero ficar de sua cor”

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher negra durante uma venda realizada em 2019.

Segundo o processo, a vítima ajudava uma amiga a comercializar café quando ouviu do homem a seguinte frase: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”. Em seguida, ele acrescentou que “já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.

A decisão do STF reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o acusado sob o argumento de que não ficou comprovada a intenção deliberada de ofender a vítima.

Condenação volta a valer

Com a decisão de Zanin, foi restabelecida a sentença proferida pela primeira instância da Justiça, que condenou o homem a um ano, seis meses e 20 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa.

Para o ministro, as declarações feitas pelo réu são suficientes para caracterizar o crime de injúria racial e não dependem da comprovação de uma intenção específica de discriminar.

Segundo Zanin, exigir uma demonstração adicional da intenção ofensiva poderia enfraquecer a proteção constitucional contra práticas racistas.

Racismo recreativo

Na decisão, o ministro destacou o conceito de racismo recreativo, expressão utilizada para definir situações em que manifestações discriminatórias são apresentadas sob a aparência de humor, brincadeira ou descontração.

De acordo com Zanin, esse tipo de comportamento contribui para reforçar estereótipos e desigualdades raciais, além de normalizar práticas discriminatórias no convívio social.

O ministro afirmou que o conteúdo das declarações feitas pelo acusado revela uma associação negativa à cor da pele da vítima, configurando ofensa à sua dignidade.

Referência a decisão internacional

Ao fundamentar sua decisão, Zanin também mencionou entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2024 apontou falhas do Estado brasileiro na proteção dos direitos da população negra.

Segundo o ministro, a Constituição Federal estabelece como objetivo da República a promoção da igualdade e a eliminação de todas as formas de discriminação, exigindo atuação firme das instituições diante de episódios de racismo.

A decisão reforça o entendimento de que manifestações racistas, ainda que apresentadas como brincadeiras ou comentários informais, podem configurar crime e estar sujeitas à responsabilização judicial.

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