Condenado à prisão perpétua nos EUA, mandante da morte de galerista no Rio ainda aguarda julgamento no Brasil

Daniel Sikkema recebeu sentença definitiva na Justiça americana pelo assassinato do ex-marido Brent Sikkema, morto com 18 facadas no Jardim Botânico; acusado de executar o crime será julgado em fevereiro de 2027

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Quase três anos depois do assassinato do galerista americano Brent Sikkema, de 75 anos, encontrado morto dentro de casa no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio de Janeiro, o caso continua sem um desfecho na Justiça brasileira. Daniel Sikkema, de 56 anos, ex-marido da vítima e apontado como mandante do crime, foi condenado à prisão perpétua nos Estados Unidos, mas ainda aguarda julgamento no Brasil. Já o cubano Alejandro Triana Prevez, acusado de executar o assassinato, enfrentará o Tribunal do Júri em 25 de fevereiro de 2027.

A data foi estabelecida pela juíza Tula Corrêa de Mello, do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Enquanto Alejandro permanece preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, Daniel está custodiado no Centro de Detenção Metropolitano (MDC), no Brooklyn, em Nova York. Apesar da condenação americana, ainda não existe previsão para que o ex-marido do galerista seja julgado pelo homicídio na Justiça fluminense.

A diferença no andamento dos processos chama a atenção. Nos Estados Unidos, Daniel já foi considerado culpado e recebeu a pena máxima prevista para os crimes pelos quais foi condenado. No Brasil, o processo levou dois anos e três meses apenas para superar a primeira fase, que antecede o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Galerista foi morto com 18 facadas enquanto dormia

Brent Sikkema foi assassinado em janeiro de 2024, dentro de seu sobrado no Jardim Botânico. Segundo a acusação apresentada pelas autoridades americanas, Daniel teria contratado Alejandro Triana Prevez para matar o ex-marido em meio a uma disputa conturbada de divórcio.

Na madrugada do crime, o cubano entrou na residência, pegou uma faca na cozinha e atacou o galerista enquanto ele dormia. Documentos judiciais apontam que Brent recebeu 18 golpes de faca.

As investigações identificaram movimentações financeiras e comunicações que, segundo os promotores americanos, demonstrariam a ligação entre Daniel e o homem apontado como executor.

Durante o julgamento nos Estados Unidos, a acusação apresentou 11 transferências bancárias, além de registros de telefonemas e mensagens trocadas entre os dois. Parte dos contatos teria ocorrido por intermédio de empregados domésticos e outras pessoas próximas aos envolvidos.

Os investigadores sustentaram que Alejandro recebeu aproximadamente US$ 9 mil antes e depois do assassinato, valores que, segundo a acusação, estavam relacionados à contratação para executar o crime.

Pagamento por serviços antigos

A defesa de Daniel Sikkema contestou a interpretação apresentada pelos promotores americanos sobre as transferências bancárias. Segundo os advogados, os valores enviados a Alejandro correspondiam a pagamentos atrasados por serviços que o cubano havia prestado anteriormente ao casal em Cuba.

O advogado Richard Levitt argumentou que Daniel não tinha comportamento violento e sustentou que seu cliente havia escondido a relação com Alejandro porque entrou em pânico após o assassinato. A versão, entretanto, não convenceu os jurados americanos.

Em 22 de maio de 2026, depois de duas semanas de julgamento em um tribunal federal de Manhattan, Daniel foi considerado culpado por três acusações: assassinato por encomenda, conspiração para cometer assassinato por encomenda e conspiração para cometer assassinato em território estrangeiro. A definição da pena ocorreu em 4 de novembro, quando o juiz federal Edgardo Ramos determinou a prisão perpétua.

Processo brasileiro levou mais de dois anos

No Brasil, o Ministério Público denunciou Daniel Sikkema e Alejandro Triana Prevez em fevereiro de 2024, aproximadamente um mês depois do assassinato.

Apesar da apresentação da denúncia, a primeira etapa do processo se prolongou até maio de 2026. Nesse período, foram produzidas provas, ouvidas testemunhas e analisados os elementos reunidos pelas autoridades responsáveis pela investigação.

Somente após essa fase a Justiça proferiu a decisão de pronúncia, reconhecendo a existência de elementos suficientes para encaminhar os acusados ao Tribunal do Júri. O intervalo entre a denúncia e a conclusão dessa etapa foi de dois anos e três meses.

Para o advogado criminalista Diego Rodrigo Serafim, a diferença de velocidade entre os processos brasileiro e americano não significa necessariamente que a Justiça do Rio tenha permanecido inativa.

“No Brasil, um crime de homicídio passa por várias etapas antes de chegar ao Tribunal do Júri, que é a 2ª fase. Além disso, esse caso envolve dois países, o que exige troca de informações, documentos, provas e até traduções. Outro ponto é que houve recursos judiciais e a separação dos processos dos acusados, o que também influencia o andamento dos julgamentos”, explicou.

O especialista ressalta que o sistema brasileiro estabelece duas etapas para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Na primeira, um juiz analisa se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria. Na segunda, os jurados decidem sobre a responsabilidade criminal do acusado.

Condenação americana não determina resultado no Brasil

Embora Daniel Sikkema já tenha sido condenado à prisão perpétua nos Estados Unidos, a decisão não significa que ele será automaticamente considerado culpado pela Justiça brasileira.

Isso ocorre porque os processos são independentes e seguem legislações e procedimentos diferentes. “São processos independentes, submetidos às legislações de países diferentes, e cada um deve observar suas próprias regras processuais”, afirmou Diego Rodrigo Serafim.

O advogado explica que provas reunidas durante as investigações americanas podem ser aproveitadas no Brasil, desde que sejam respeitados os requisitos previstos na legislação nacional.

Isso não significa, porém, que os tribunais dos dois países tenham necessariamente analisado o mesmo conjunto de documentos, depoimentos e elementos periciais. Também não existe uma transferência automática dos efeitos da condenação americana para o processo brasileiro.

Dessa forma, caberá aos jurados brasileiros examinar as provas apresentadas durante o julgamento e decidir sobre a responsabilidade dos acusados, conforme as regras do Tribunal do Júri.

Daniel tenta transferência para prisão próxima do filho

Enquanto aguarda os desdobramentos do processo brasileiro, Daniel Sikkema permanece preso no Centro de Detenção Metropolitano, no Brooklyn, conforme informações confirmadas pelo Departamento Federal de Prisões dos Estados Unidos.

A defesa apresentou uma solicitação ao juiz americano para que ele seja transferido para uma unidade penitenciária de segurança média próxima de Nova York, preferencialmente a prisão federal de Otisville. O pedido foi encaminhado em uma carta datada de 15 de outubro e tem como principal justificativa a manutenção do contato familiar.

Daniel é pai de Lucas, de 15 anos, que, segundo os advogados, visita o pai no centro de detenção a cada dois ou três meses. Na solicitação, os defensores destacaram que o condenado concluiu cursos durante o período de prisão, trabalhou como tutor de inglês e não possuía condenações criminais anteriores.

O documento também registra, entretanto, que Daniel recebeu uma punição disciplinar em julho de 2025 por posse de um objeto classificado pelas autoridades penitenciárias como arma perigosa.

Executor está preso em Bangu e será julgado em fevereiro

Apontado como responsável por executar o assassinato, Alejandro Triana Prevez está custodiado no Presídio Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, em Bangu, segundo a Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen). O julgamento do cubano foi marcado para 25 de fevereiro de 2027, no III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Caso seja condenado, a tendência é que cumpra a pena no sistema penitenciário brasileiro, uma vez que está preso no país e responde por um homicídio cometido em território nacional. Segundo Diego Rodrigo Serafim, uma eventual transferência internacional dependeria de mecanismos específicos de cooperação entre os países e do cumprimento de requisitos legais.

A situação de Daniel Sikkema é diferente. Como ele está sob custódia da Justiça americana e recebeu uma sentença de prisão perpétua, não existe direito automático de transferência para o Brasil.

“Como está sob custódia da Justiça norte-americana, deverá, em princípio, permanecer preso naquele país. O fato de a legislação brasileira não admitir prisão perpétua não lhe confere o direito de retornar ao Brasil para cumprir uma pena menor. Uma eventual transferência dependeria de mecanismos de cooperação internacional, das regras aplicáveis e da concordância das autoridades competentes”, explicou o especialista.

A defesa de Daniel foi procurada para comentar os desdobramentos do caso, mas não respondeu. Já o advogado Fabio Manoel, responsável pela defesa de Alejandro, afirmou que a condenação americana aponta quem considera ser o verdadeiro responsável pelo assassinato.

O defensor também declarou ter firmado um acordo informal com o FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, para evitar a extradição de seu cliente em troca de colaboração com as investigações. A existência e os termos desse suposto entendimento não foram confirmados pelas autoridades americanas nas informações apresentadas.

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