A Comissão de Ética Pública da Presidência da República autorizou o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a retomar a atuação como advogado sem a necessidade de cumprir a quarentena integral de seis meses prevista em lei após a saída do cargo.
Apesar da liberação, o colegiado manteve restrições à atuação profissional do ex-ministro em processos relacionados ao Ministério da Justiça e a órgãos vinculados à pasta, como a Polícia Federal (PF). Com isso, Lewandowski permanece impedido de atuar em casos que envolvam investigações conduzidas pela PF, a exemplo do processo do Banco Master.
“Em conformidade com a legislação vigente, a CEP autorizou a atuação de Lewandowski como advogado, ressalvadas as hipóteses elencadas no Art. 6º da Lei 12.813, de 2013”, afirmou o ex-ministro em nota.
O escritório de advocacia de Lewandowski foi contratado pelo Banco Master. Conforme revelou o site Metrópoles, a banca continuou a receber o valor acordado de R$ 250 mil para representar a instituição financeira mesmo após o ex-ministro assumir o comando do Ministério da Justiça. Lewandowski declarou que se afastou formalmente do escritório ao tomar posse no cargo público.
A decisão da Comissão de Ética determina ainda que, pelo período de seis meses, o ex-ministro se abstenha de intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados junto ao Ministério da Justiça, bem como de atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos que envolvam temas relacionados à pasta ou a entidades a ela vinculadas.
As restrições também se estendem a ações em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tanto na esfera judicial quanto administrativa.
Além disso, Lewandowski está proibido de divulgar ou utilizar informações privilegiadas obtidas durante o exercício do cargo. No mesmo período de seis meses, ele deverá comunicar à Comissão de Ética Pública qualquer proposta de trabalho, contrato ou negociação no setor privado.






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