O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, uma resolução que regulamenta uma nova punição máxima para juízes e desembargadores que cometerem infrações graves. A medida substitui a aposentadoria compulsória — que garantia o afastamento definitivo com remuneração — pela disponibilidade, acompanhada da possibilidade de perda do cargo.
As novas regras terão aplicação imediata e alcançarão processos disciplinares ainda em andamento, inclusive aqueles que estejam em fase de recurso. A mudança não afetará, porém, casos com decisões definitivas, já transitadas em julgado.
A disponibilidade já existe entre as sanções previstas para magistrados e determina o afastamento do cargo com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Pelo novo modelo, a aplicação da pena poderá ser seguida de uma ação judicial específica para avaliar a perda definitiva da função.
Afastamento será imediato
Quando um tribunal ou o próprio CNJ aplicar a disponibilidade com indicação de perda do cargo, o magistrado será afastado imediatamente das atividades. Durante a tramitação da ação judicial, continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Se a perda do cargo for confirmada pela Justiça, os pagamentos serão suspensos. Caso a ação seja rejeitada, o juiz poderá solicitar, após dois anos de afastamento, o retorno ao serviço em uma unidade semelhante àquela em que trabalhava antes da punição.
A nova sanção poderá ser aplicada em situações como negligência manifesta no cumprimento dos deveres, conduta incompatível com a dignidade e o decoro da função, baixo desempenho funcional e exercício de atividade político-partidária.
Também estão entre as hipóteses previstas o recebimento de percentuais ou custas em processos submetidos ao magistrado e o exercício de outra atividade durante o período de disponibilidade, com exceção do magistério.
CNJ fará reexame das decisões
As decisões sobre a aplicação da punição máxima tomadas por tribunais e conselhos de todo o país deverão ser submetidas ao CNJ. O órgão fará o chamado “reexame necessário” dos casos, exceto quando as decisões forem proferidas por tribunais superiores.
Depois da confirmação da penalidade pelo Conselho, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão terá prazo de 30 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação civil destinada a avaliar a perda do cargo.
Relator da resolução, o conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que o novo sistema não representa flexibilização das punições. “Razões de proporcionalidade de política sancionatória não podem preservar sanção incompatível com a Constituição. O novo modelo não cria impunidade. A disponibilidade afasta imediatamente o magistrado das funções, com remuneração proporcional, e a ação judicial poderá produzir a perda do cargo”, declarou.
Os integrantes do CNJ ressaltaram que a resolução apenas regulamenta uma decisão anterior do STF. Questões ainda sem definição, como os procedimentos da ação de perda do cargo e possíveis impactos previdenciários, deverão ser analisadas pela Suprema Corte.







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