Câmara aprova punição ao devedor contumaz e envia projeto à sanção de Lula

Texto do Senado é mantido sem mudanças e segue para sanção presidencial após acordo entre governo e Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que cria o marco nacional para identificar e punir o chamado devedor contumaz — contribuinte cuja inadimplência é considerada substancial, reiterada e injustificada. A proposta passou por 436 votos a favor e apenas dois contrários, consolidando sua tramitação acelerada.

O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve integralmente o texto já aprovado pelo Senado. Com isso, a matéria segue diretamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem necessidade de nova análise na Casa revisora. A decisão foi resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e a articulação política do governo, que tratam o tema como prioridade.

A votação ocorreu horas após a confusão provocada pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que ocupou a cadeira do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e foi retirado pela Polícia Legislativa depois de cerca de uma hora.

Critérios para identificar o devedor contumaz
O projeto estabelece parâmetros objetivos para diferenciar o devedor contumaz de empresas em dificuldades financeiras temporárias. Entre os critérios definidos estão:

Reiteração de débitos, com infrações tributárias sistemáticas ao longo de um período; substancialidade da inadimplência, observando impacto fiscal relevante; injustificação, considerando capacidade contributiva e indícios de fraude; e padrão de comportamento baseado em práticas como uso de empresas de fachada ou sucessões fraudulentas.

Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conjunto desses elementos permite isolar contribuintes que atuam com estratégias deliberadas para burlar o sistema tributário.

Sanções aplicadas ao devedor contumaz
Uma vez caracterizada a atuação contumaz, o projeto prevê medidas rígidas:

Proibição de participar de licitações e contratar com o poder público; impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais; vedação ao ingresso ou andamento de recuperação judicial quando houver fraude; além de medidas cautelares pela PGFN para evitar dissipação de patrimônio.

Todas as restrições dependem de processo administrativo, com direito ao contraditório, defesa e revisão.

Conformidade cooperativa e incentivos fiscais
O marco não se limita à punição e inclui mecanismos de conformidade cooperativa. Programas como Confia e Sintonia estimulam transparência entre contribuintes e Receita Federal.

Entre os instrumentos previstos estão autorregularização prévia antes de abertura de processo punitivo; classificação de risco conforme comportamento fiscal; bônus de adimplência que reduz multas para empresas com histórico positivo; e espaços de diálogo entre a Receita e setores econômicos.

A Fazenda defende que o modelo reduz litígios, reforça segurança jurídica e aprimora previsibilidade na arrecadação.

Apoio empresarial e impacto político
Entidades como Abegás, Fiesp, ANTF, IbP, Sindicom, UNICA, ABRASCA, ABTP e o Instituto Combustível Legal manifestaram apoio ao projeto. Em nota, afirmaram que a proposta preenche lacunas históricas e moderniza o sistema de conformidade no país.

Segundo as entidades, manter o atual “vácuo normativo” favorece agentes que atuam à margem da lei e se associam a estruturas criminosas financiadas por inadimplência tributária.

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