Brasileiro morre atropelado na Irlanda e família tenta trazer corpo de volta ao país

Rômulo Cerasuolo, de 34 anos, foi atropelado por um caminhão a caminho do trabalho. Parentes pediram apoio ao Itamaraty por meio da Lei Juliana, mas o texto ainda está em tramitação. Familiares e amigos tentam custear traslado por meio de vaquinha

Um brasileiro de 34 anos morreu em Dublin, na Irlanda, após ser atropelado por um caminhão na sexta-feira (11). Rômulo Cerasuolo caminhava para pegar um ônibus pela manhã para o trabalho, no parlamento da capital, quando foi atingido pelo veículo e morreu no local. A família, de Itápolis, no interior de São Paulo, luta para para viabilizar o translado do corpo e conseguir mais informações sobre o acidente. 

Os parentes de Rômulo fizeram contato com o Ministério das Relações Exteriores pedindo apoio para trazer o brasileiro de volta ao país, por meio da Lei Juliana Marins, mas foram informados que a norma ainda não está valendo. O texto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei. A matéria autoriza o custeamento total ou parcial das despesas para o traslado de brasileiros no exterior no caso da família não puder arcar com o custo e não existir seguro que cubra as despesas. 

Para conseguir financiar o traslado, familiares e amigos iniciaram uma campanha de arrecadação nas redes sociais. Rômulo trabalhava no setor de limpeza da sede do parlamento irlandês, a Leinster House. Ele e seu marido haviam se mudado para o país europeu em busca de melhores condições de vida.

Em junho, na esteira do caso da jovem Juliana Marins, que morreu em uma trilha do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, o Governo Lula assinou o Decreto 12.535/2025, que abriu a possibilidade de o Itamaraty arcar, em caráter excepcional, com o traslado de brasileiros mortos no exterior. A norma alterou um decreto anterior, de 2017, permitindo o custeio do deslocamento quando a família não tiver condições financeiras, não houver seguro que cubra o transporte, o caso causar comoção pública e houver verba disponível. De acordo com o texto, é responsabilidade do Itamaraty definir os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado.

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