O humorista Antonio Tabet voltou a publicar, neste domingo (27), um conteúdo sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido retirado das redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral. A republicação ocorreu após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar a decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção do post.
A publicação traz uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
O conteúdo entrou na disputa eleitoral depois que a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça. A defesa do candidato relacionou a postagem ao boato de que Flávio apoiaria uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Entenda o caso
Na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a retirada da publicação e proibido a divulgação de conteúdos semelhantes. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Tabet recorreu ao STF contra a determinação. Ao analisar o caso, Dino considerou que não havia elementos suficientes para afirmar, naquele momento, que a postagem era ilícita. O ministro destacou ainda que a expressão usada por Tabet não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que seria necessário presumir que a referência à “família miliciana” dizia respeito ao candidato para considerar o conteúdo ilegal.
Dino também determinou que as plataformas restabelecessem a publicação de Tabet e outros conteúdos que tivessem sido removidos com base no mesmo fundamento. Na decisão, o ministro ressaltou a proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa durante o período eleitoral.
Quem é Antonio Tabet
Antonio Pedro Osório Tabet é ator, publicitário, roteirista e humorista. Ele ganhou notoriedade na internet nos anos 2000 com o site de humor Kibe Loco.
Tabet também é um dos fundadores do Porta dos Fundos, canal de comédia criado em 2012. No ano seguinte, participou da criação do Desimpedidos, voltado a futebol, entretenimento e humor.
Nota da campanha de Flávio Bolsonaro
“No dia 25 de setembro, sexta-feira, viralizou absurdo conteúdo mentiroso e desinformativo, segundo o qual haveria uma inexistente iniciativa por parte da direita ou da campanha da Flávio Bolsonaro de retirar o título de “Padroeira do Brasil” de Nossa Senhora de Aparecida. Esse conteúdo já havia sido desmentido em 2018.
Desinformação circular, que voltou repaginada em 2026. Mentira grosseira e de alto potencial viral, a uma semana das eleições, e que se converteu no terceiro conteúdo político de maior repercussão do ano de 2026.
O conteúdo foi desmentido pela emissora que de forma irresponsável deu alcance à boataria, pelo candidato, por lideranças da direta, mas, ainda assim, seguiu sendo impulsionado por políticos e influenciadores de esquerda, inclusive com ordem expressa de servidores públicos vinculados à SECOM, que estimularam o prosseguimento da notifica falsa, a despeito de sua natureza inverídica e do desmentido.
Seguindo o devido processo legal, a campanha de Flávio Bolsonaro entrou com representação por propaganda desinformativa no Tribunal Superior Eleitoral, que é o órgão com competência constitucional para disciplinar a propaganda eleitoral de campanhas presidenciais. É o que diz a Constituição. É o que a Corte sempre fez, com especial cobertura em 2022, como se sabe.
A representação, como deve ser, foi submetida à livre distribuição, tendo o Ministro sorteado entendido que, considerada a clara natureza inverídica da postagem, era caso de sua remoção e, ainda, considerado o contexto viral da mentira, a igual remoção de todos os conteúdos assemelhados, comunicando as plataformas para que cessassem a disponibilização de postagens equivalentes. A ordem encontra apoio expresso na Resolução 23.610/TSE.
A decisão que assim determinou é pública, foi proferida em processo específico livremente distribuído por sorteio, e encontra respaldo em diversos precedentes de idêntica extensão do próprio TSE.
Mais do que isso, o próprio Ministro Relator submeteu sua decisão ao referendo urgente pelo plenário do TSE, como acontece com toda decisão proferida em sede de propaganda. A decisão ainda faz expressa ressalva, que jamais contou naquelas dadas em 2022, no sentido de que a ordem de remoção “não alcança conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual delimitado nesta decisão”.
Todos aqueles que tiveram suas postagens derrubadas sabem a razão disso, conhecem a decisão e podem, inclusive, num processo natural de filtragem, submeter ao Ministro Relator as razões pelas quais entendem que seu conteúdo específico deveria ser novamente disponibilizado, por não se enquadrar no núcleo do conteúdo já tido como desinformativo.
A decisão expressamente trouxe essa cláusula de abertura e filtragem, que é inédita e jamais foi adotada nas decisões assemelhadas, contra disseminação viral de fake News, proferidas em 2022.
Importante dizer que todo esse rito transparente, fundamentado e submetido ao devido processo legal é fruto das alterações implementadas no rito da propaganda pelas Resoluções para 2026, que trouxe substancial avanço em tema de liberdade de expressão e devido processo legal.
Em 2022, o então Presidente, Ministro Alexandre de Moraes, aprovou no Plenário uma Resolução que conferia a ele próprio poderes para estender decisão Plenária que assentasse a natureza desinformativa de um conteúdo para outras situações, postagens ou pessoas, que veiculassem temática idêntica. Tudo isso, independentemente de provocação, sem a formalização de qualquer processo, sem submissão à distribuição, sem contraditório, sem publicidade e sem a necessidade de fundamentação.
Até hoje, não se sabe exatamente quantos conteúdos foram derrubados com apoio nessa faculdade. A Resolução também previa multas em horas de R$ 100.000 a R$ 150.000 por hora de descumprimento e a derrubada integral de perfis, o que ocorreu amplamente, inclusive contra candidatos e candidatas notadamente do campo da direita (Resolução 23.714/2022).
Em 2022, inclusive, medidas com idêntica extensão foram adotadas em favor de Luiz Inácio Lula da Silva (kit gay; “mamadeira”; “Celso Daniel”;), inclusive em temática religiosa, de alto potencial de disseminação. Até mesmo matérias jornalísticas que fizessem alusão a esses episódios foram derrubadas. Tudo isso, na defesa, então, da higidez do ambiente informativo.
A jurisprudência do TSE de 2026, justamente num recuo dessa posição interventiva que marcou o pleito de 2022, não prevê a possibilidade de derrubada de perfis, muito menos de candidatos, a não ser em situações excepcionalíssimas (perfis anônimos ou robôs, por exemplo) não detectadas por nenhuma decisão até o presente momento.
Também não se permitem mais decisões secretas. Não são mais previstas multas de 6 dígitos por horas de descumprimento. Todo e qualquer processo de propaganda é submetido à livre distribuição por sorteio (não há mais competências natas da Presidência). Estão invariavelmente assegurados o devido processo legal e amplo uso dos recursos cabíveis.
Nesse cenário, causa perplexidade que a função constitucional de fiscalização da propaganda eleitoral de campanha presidencial seja usurpada por órgão estranho à Justiça Eleitoral.
Causa perplexidade que o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência que é constitucional, não possa atuar contra conteúdo já publicamente reconhecido, inclusive por veículos credenciados de imprensa, como falso, desinformativo e viral, especialmente quando o faz de forma pública, transparente, fundamentada, no âmbito do processo próprio, sorteado livremente e com ampla possibilidade de posteriores filtragens.
Causa ainda mais perplexidade que a ordem de devolução da mentira ao ambiente informacional venha de autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados, em requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição e que foi formulado num processo que tem objeto distinto e que não comporta elastecimento.
O sistema processual; o juiz natural; a impessoalidade; a imparcialidade; a neutralidade; o sistema de livre distribuição da mais Alta Corte do país foram absolutamente subvertidos.
Finalmente um registro: o TSE vem atuando regularmente em processos de propaganda e vem interditando conteúdos que entendeu desinformativos, sem qualquer intervenção indevida de qualquer outra instância judicial. Citem-se, como exemplo, imputações diretas de vinculações de Lula com o PCC (todas derrubadas) e, ainda, um dos conhecidos vídeos do candidato Romeu Zema, com os fantoches denominados “Intocáveis”, com menções a Ministros da Suprema Corte e outras autoridades da República.
Soa estranho que justamente no caso desinformativo mais viral e deletério ao contexto eleitoral sobrevenha atuação supressiva de outra instância, com a derrubada no ambiente informativo de mentira flagrante.
Descredenciar a Justiça Eleitoral já foi tido como crime à democracia e causa lamento que agora não se entenda mais assim. O pior de tudo é perceber que essa usurpação constitucional de competência é feita, agora, para liberar uma história que todo mundo sabe que é mentira“.







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