A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14), em discussão única, uma alteração na Lei Orgânica do Instituto de Previdência da Casa, o Ipalerj. As mudanças atingem a composição do Conselho Deliberativo e as regras para convocação da Assembleia Geral responsável, entre outras atribuições, pela eleição dos integrantes do colegiado e do presidente do instituto.
O texto modifica dispositivos da Lei 320/1980. Uma das principais alterações é a ampliação do Conselho Deliberativo, que passará dos atuais sete para nove integrantes. Também haverá mudanças na representação dos servidores no órgão e no período em que deverá ocorrer a eleição da direção.
Conselho passa de sete para nove integrantes
Pela legislação atualmente em vigor, o Conselho Deliberativo do Ipalerj é formado por sete membros: três deputados estaduais, três funcionários associados há mais de cinco anos e o presidente do instituto.
Com a alteração aprovada pela Alerj, o colegiado passará a ter nove integrantes. Serão três associados que sejam deputados estaduais, cinco associados servidores do Poder Legislativo e o presidente do Ipalerj.
A nova redação também estabelece critérios para a composição das cinco vagas destinadas aos servidores. Entre elas, pelo menos uma deverá ser ocupada por servidor efetivo ou aposentado da Assembleia Legislativa; outra, por servidor efetivo ou aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ); e uma terceira, por servidor comissionado do Poder Legislativo.
Eleição deixa de ser realizada a cada dois anos
Outra mudança importante está na periodicidade da Assembleia Geral destinada à escolha do Conselho Deliberativo e do presidente do Ipalerj.
Pela regra atual, a Assembleia Geral deve se reunir ordinariamente na primeira quinzena de março. A legislação determina que, a cada ano, sejam apreciados o relatório e a prestação de contas do exercício anterior do Ipalerj e do Fundo de Assistência Médica e Hospitalar. A cada dois anos, ocorre a eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do presidente.
Com o novo texto, a Assembleia Geral destinada à eleição passará a ocorrer na segunda metade da quarta Sessão Legislativa de cada legislatura. Na prática, a escolha da direção ficará vinculada ao ciclo de quatro anos da legislatura estadual, em vez da periodicidade bienal prevista atualmente.
Convocação também é modificada
A nova redação estabelece que essa Assembleia Geral será realizada no edifício do Poder Legislativo e poderá ser convocada pelo presidente do Ipalerj ou pela maioria do Conselho Deliberativo.
A lei atualmente permite ainda a realização extraordinária da Assembleia Geral quando houver motivo considerado grave ou urgente. Nesses casos, a convocação pode ser feita pelo presidente, pela maioria do Conselho Deliberativo ou por um terço dos contribuintes. O texto aprovado modifica esse dispositivo.
A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo presidente, pela maioria do Conselho Deliberativo ou por um terço dos associados para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da autarquia, sem restringir essa possibilidade às hipóteses de motivo grave ou urgente.
Atribuições do Conselho são mantidas
A alteração aprovada concentra-se na composição do Conselho Deliberativo e nas regras da Assembleia Geral. As atribuições já previstas para o colegiado permanecem, entre elas fiscalizar a administração do Ipalerj, aprovar o orçamento, apreciar as contas, autorizar determinadas operações de crédito e deliberar sobre a aplicação de recursos disponíveis.
O Conselho também tem entre suas competências analisar recursos contra atos do presidente do instituto, apreciar questões relacionadas à interpretação da legislação do Ipalerj e aprovar balancetes e balanços.







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