Vereador do PL cobra R$ 50 mil de Eduardo Paes por vídeo que o associou ao Comando Vermelho

Rogério Amorim move ação por danos morais após publicação nas redes sociais; Justiça Eleitoral já havia determinado retirada do conteúdo e direito de resposta. Audiência de conciliação foi marcada para o dia 22

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) marcou para o dia 22 de setembro, às 15h50, a audiência de conciliação no processo movido pelo vereador Rogério Amorim (PL) contra o ex-prefeito e candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD). O parlamentar pede R$ 50 mil de indenização por danos morais por causa de um vídeo publicado pelo ex-alcaide nas redes sociais.

A ação tramita no 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Segundo a petição apresentada por Amorim, a publicação associou a imagem do vereador ao Comando Vermelho.

O caso já havia sido levado à Justiça Eleitoral. Ao analisar o conteúdo, a desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), entendeu, em decisão liminar, que a montagem ultrapassou os limites da crítica político-ideológica ao associar os retratados a uma organização criminosa. A magistrada determinou a retirada da publicação.

Justiça Eleitoral também determinou direito de resposta

Em 11 de agosto, a Justiça Eleitoral determinou que Paes publicasse em seu próprio perfil no Instagram um direito de resposta de Rogério Amorim. Pela decisão, o conteúdo deveria ter o mesmo destaque, formato e dimensão da publicação questionada.

A decisão também determinou a retirada de outra publicação apontada como semelhante e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A discussão sobre o conteúdo, porém, chegou também à Justiça comum. Na ação de indenização, Amorim sustenta que a decisão da Justiça Eleitoral ficou restrita às questões relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta.

Segundo a petição, o pedido de indenização por eventual dano moral deve ser analisado pela Justiça estadual.

Pedido para impedir novas publicações foi negado

Antes da audiência de conciliação, o processo já havia registrado a negativa de um pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador para impedir novas publicações de conteúdo semelhante.

Na decisão, o juiz considerou o pedido genérico. Segundo ele, uma eventual nova publicação deveria ser analisada individualmente caso ocorresse.

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