Entenda a regra que levou Toffoli a suspender a campanha de Renan Santos

Regra eleitoral permite à Justiça identificar canais oficiais de campanha e fiscalizar a propaganda digital; Toffoli apontou “omissão estratégica” no caso do candidato do Missão

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha digital de Renan Santos (Missão) por descumprimento de uma exigência da legislação eleitoral: a obrigação de declarar à Justiça Eleitoral, com antecedência, todos os perfis de redes sociais usados para fazer propaganda de campanha.

A regra permite que a Justiça Eleitoral identifique os canais oficiais das campanhas e fiscalize o conteúdo publicado na internet. Também tem relação com o funcionamento dos sistemas de recomendação das plataformas digitais, já que as contas oficialmente vinculadas às candidaturas recebem tratamento específico pelas regras eleitorais.

No caso de Renan Santos e do candidato a vice, Aroldo Medina, Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica”. Segundo a decisão, a chapa apresentou 16 perfis à Justiça Eleitoral apenas 12 dias depois do pedido de registro da candidatura.

Para o ministro, o atraso não pode ser tratado apenas como uma correção formal das informações apresentadas no registro. A avaliação é de que, durante o período em que as contas não estavam oficialmente vinculadas à candidatura, os perfis poderiam continuar circulando nas plataformas e sendo alcançados pelos sistemas de recomendação sem o mesmo controle aplicado aos canais declarados.

O que diz a regra eleitoral

A legislação determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços das redes sociais que serão utilizados para propaganda no momento do registro da candidatura.

No caso de perfis criados durante a campanha, a comunicação deve ser feita em até 24 horas. Já contas que existiam antes do registro somente podem ser utilizadas para propaganda eleitoral 48 horas após o registro no TSE.

A exigência busca facilitar a fiscalização da propaganda na internet e identificar quais canais fazem parte oficialmente da estrutura de uma candidatura.

As regras também estabelecem restrições para os sistemas automatizados de recomendação de conteúdo. Plataformas que utilizam algoritmos para recomendar publicações devem excluir os perfis oficiais de candidatos e partidos de determinados mecanismos de recomendação orgânica, evitando que o sistema favoreça artificialmente uma candidatura.

O que Toffoli apontou no caso de Renan

Segundo a decisão, Renan informou os 16 perfis à Justiça Eleitoral em 19 de agosto, como complemento às informações apresentadas 12 dias antes.

Entre as contas estava um perfil com cerca de 2,4 milhões de seguidores. De acordo com Toffoli, a conta já era utilizada para divulgar conteúdo relacionado à campanha e aparecia nas recomendações de outros candidatos.

O ministro também apontou que consultas realizadas no dia 29 identificaram recomendações entre contas de candidatos. Para Toffoli, a situação demonstrava que os perfis poderiam estar inseridos nos mecanismos de distribuição das plataformas antes de serem formalmente informados à Justiça Eleitoral.

Na avaliação do ministro, a apresentação posterior das contas não corrige apenas uma falha burocrática, porque o período sem identificação oficial pode permitir que os perfis alcancem usuários por meio dos algoritmos das plataformas sem a fiscalização correspondente.

Toffoli afirmou que as redes não informadas podem se beneficiar de “algoritmos opacos” e permanecer fora do controle social e legal, apresentando-se como contas comuns nas plataformas.

O ministro também considerou relevante o fato de a campanha eleitoral ter duração relativamente curta, enquanto as redes sociais permitem a distribuição contínua e de grande alcance de conteúdo.

Quais foram as consequências para Renan Santos

Com esse entendimento, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nos perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral no prazo. A decisão também suspendeu os repasses do Fundo Eleitoral e a participação de Renan Santos e Aroldo Medina em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A medida, porém, não impede que Renan faça campanha presencialmente. Caminhadas, panfletagens, distribuição de santinhos e outras atividades realizadas fora do ambiente digital continuam permitidas.

Após a decisão, Renan Santos alterou sua imagem nas redes sociais, colocando a palavra “censurado” sobre o próprio rosto. O candidato também convocou uma coletiva de imprensa para esta segunda-feira (31), em São Paulo, para se manifestar sobre a determinação.

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