Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento na semana passada não apenas à Polícia Federal. O banqueiro, preso desde março, também foi ouvido por um juiz auxiliar do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso que investiga as fraudes envolvendo a instituição financeira, informa Bela Megale, em O Globo.
A oitiva ocorreu sem a participação de agentes da Polícia Federal, responsável pelo inquérito, mas contou com a presença de um representante do Ministério Público Federal (MPF). Entre os nomes citados por Vorcaro durante o depoimento estaria o do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Depoimento levanta suspeitas entre investigadores
A ausência de integrantes da PF na audiência gerou questionamentos entre investigadores. Segundo informações apuradas, surgiu a suspeita de que Mendonça poderia estar tratando diretamente com Vorcaro de uma nova tentativa de acordo de delação premiada.
O advogado Daniel Bialski, um dos representantes de Vorcaro, foi procurado, mas não respondeu aos contatos. O gabinete de Mendonça, por sua vez, afirmou que a audiência ocorreu após pedido expresso da defesa do banqueiro e negou que o ministro do STF Alexandre de Moraes tenha sido tema do encontro.
“O conteúdo da audiência é resguardado por sigilo legal. Registre-se, apenas, que a informação de que teriam sido abordados temas relacionados ao ministro Alexandre de Moraes não procede”, afirmou o gabinete de Mendonça em nota.
Segundo o gabinete, os advogados solicitaram urgência porque Vorcaro teria relatado estar sofrendo “graves intimidações” e pedido para ser ouvido pelo ministro. O conteúdo do depoimento não foi divulgado, sob a justificativa de que a audiência está protegida por sigilo legal.
Gabinete explica ausência da Polícia Federal
Em nota, o gabinete de Mendonça afirmou que “a presença de representante do Ministério Público em audiências dessa natureza é exigência legal, e foi observada”. Sobre a ausência da PF, o ministro disse que as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem o afastamento da equipe policial responsável pela investigação em determinadas oitivas, como forma de proteger a integridade do depoente.
“A presença de representante do Ministério Público em audiências dessa natureza é exigência legal, e foi observada. Quanto à Polícia Federal, as normas do Conselho Nacional de Justiça consagram, como garantia de incolumidade física e psicológica do depoente, o afastamento da equipe policial responsável pela investigação nos atos em que ele é ouvido”, diz o gabinete.
A nota acrescenta que, diante do relato de intimidações, a não convocação de policiais seguiu “essa mesma diretriz de proteção, e não qualquer escolha de conveniência do gabinete”.







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