TSE define tempo de TV e rádio dos partidos para 2027

PL, PT, MDB, PP, PSD e outras legendas terão 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre; PV e Rede receberão cinco minutos cada

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O PL, partido com a maior bancada entre as legendas relacionadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá 20 minutos de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2027. A mesma quantidade de tempo foi destinada ao PT, ao MDB, ao PP, ao PSD e a outras siglas. Já PV e Rede Sustentabilidade terão cinco minutos cada, conforme a distribuição estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao todo, a tabela definida pela portaria assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, prevê 440 inserções de propaganda partidária, que somam 220 minutos, distribuídas entre 15 partidos políticos. A divisão considera o número de deputados federais eleitos e o cumprimento dos critérios de desempenho eleitoral definidos para a distribuição do espaço.

A propaganda partidária permite que as legendas apresentem suas ideias, divulguem suas atividades e expliquem à população suas posições políticas. A veiculação ocorre gratuitamente no rádio e na televisão, em espaços destinados à comunicação dos partidos com os eleitores.

Veja quanto tempo cada partido terá em 2027

A distribuição definida pelo TSE estabelece três faixas de tempo: 20 minutos, 10 minutos e cinco minutos por partido durante o semestre. A quantidade de inserções varia conforme o tempo destinado a cada legenda.

Confira a divisão prevista:

PartidoDeputados federais eleitosTempo de propagandaInserções
PL12120 minutos40
PT7020 minutos40
União Brasil4620 minutos40
PSD4320 minutos40
PP4120 minutos40
Republicanos4120 minutos40
MDB3620 minutos40
Podemos2720 minutos40
PSB1510 minutos20
PSOL1410 minutos20
PCdoB1110 minutos20
PSDB1110 minutos20
Novo1010 minutos20
PV75 minutos10
Rede Sustentabilidade15 minutos10
Total494220 minutos440

Fonte: Anexo da portaria do TSE.

A diferença entre os tempos destinados às legendas está relacionada aos critérios de distribuição e ao tamanho das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados.

Os partidos que não alcançaram os requisitos mínimos de desempenho eleitoral não aparecem na relação de distribuição de propaganda do Anexo.

Como o TSE calculou a distribuição?

O cálculo considera o resultado das eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados, incluindo as recontagens e retotalizações de votos consideradas até 26 de outubro de 2026.

Além do número de parlamentares eleitos, o documento leva em conta o desempenho eleitoral das legendas e federações partidárias.

De acordo com os dados apresentados pelo TSE, os partidos e as federações que atingiram os critérios mínimos reuniram aproximadamente 106,4 milhões de votos válidos, equivalentes a 93,6% do total considerado na tabela. Já as legendas que não alcançaram os requisitos somaram cerca de 7,27 milhões de votos, correspondentes a 6,4%.

Esses critérios ajudam a determinar quais organizações políticas têm direito ao espaço gratuito e quanto tempo podem utilizar.

Qual é a diferença entre propaganda partidária e eleitoral?

A propaganda partidária tem como objetivo divulgar as ideias, os programas e as atividades dos partidos políticos. É uma oportunidade para as legendas apresentarem suas posições e mostrarem à população como atuam na política.

Já a propaganda eleitoral está diretamente relacionada às campanhas para cargos públicos e às candidaturas que disputam uma eleição.

Por isso, o tempo definido para o primeiro semestre de 2027 não representa, por si só, um espaço destinado à promoção de candidatos específicos. A finalidade é permitir que os partidos divulguem suas ideias e sua atuação política.

A divisão do tempo porém, ainda pode mudar.

A portaria prevê a possibilidade de revisão da distribuição caso ocorram mudanças nos resultados eleitorais utilizados no cálculo ou alterações na estrutura dos partidos.

Entre as situações que podem provocar uma nova análise estão decisões judiciais que levem à recontagem ou à retotalização dos votos para a Câmara dos Deputados, além de fusões e incorporações de legendas.

Se houver mudanças que afetem os critérios utilizados, o TSE poderá publicar uma nova portaria com a atualização dos tempos destinados aos partidos.

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