O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para suspender a campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela suspensão e foi acompanhado por Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O julgamento ocorre no plenário virtual do TSE e está previsto para terminar às 23h59 desta segunda-feira. Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis.
Relator aponta risco ao processo eleitoral
Em seu voto, Floriano de Azevedo Marques considerou haver plausibilidade no recurso apresentado contra a candidatura e apontou risco de dano ao processo eleitoral caso Dallagnol permanecesse em campanha enquanto a discussão sobre sua elegibilidade ainda não estivesse concluída.
Um dos principais fundamentos apresentados pelo relator foi um precedente do próprio TSE, de 2023, relacionado à candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. Na ocasião, o tribunal cassou o registro do então candidato.
Caso envolve decisão sobre inelegibilidade
Naquele julgamento, o TSE entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O pedido para suspender a campanha ao Senado foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades contestaram uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol para a disputa ao Senado.
A maioria formada nesta segunda-feira ainda pode ser alterada pelos votos que faltam no plenário virtual. O resultado definitivo dependerá da conclusão da votação e da posição dos três ministros que ainda não se manifestaram.







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