O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anderson Pessoa para deputado federal pelo Rio de Janeiro nas Eleições 2026. A decisão do ministro André Mendonça foi publicada nesta quarta-feira (16).
De acordo com a decisão, o candidato não conseguiu comprovar, dentro do prazo, que estava apto a disputar a eleição. O principal problema apontado pela Justiça Eleitoral foi a falta de documentos atualizados para esclarecer processos criminais registrados em seu nome.
Entre os casos, está uma condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo, com pena de dois anos de prisão e dez dias-multa. A defesa alegou que a punição estaria prescrita, mas o pedido ainda aguardava análise da Justiça comum.
Também havia registros de cartas precatórias relacionadas a processos que tramitaram no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Segundo o TRE-RJ, os documentos apresentados inicialmente não eram suficientes para esclarecer a origem e a situação de todas as anotações.
A defesa tentou apresentar novas certidões depois da decisão do TRE-RJ, alegando demora dos cartórios judiciais. André Mendonça, porém, entendeu que os documentos deveriam ter sido apresentados durante a análise do registro no Tribunal fluminense.
O ministro também rejeitou o pedido para que a Justiça Eleitoral aguardasse uma decisão sobre a prescrição da pena criminal. Com isso, foi mantida a decisão do TRE-RJ que barrou a candidatura de Anderson Pessoa a deputado federal.







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