Ricardo Couto muda regras do licenciamento ambiental e atualiza critérios para empreendimentos

Decreto 50.473 altera sistema estadual, redefine procedimentos de controle ambiental e atualiza normas que orientam autorizações, licenças e fiscalização de atividades no estado

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu uma ampla atualização das regras de licenciamento e controle ambiental. O Decreto nº 50.473, de 15 de setembro de 2026, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16), modifica o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) e adequa a regulamentação estadual às mudanças ocorridas na legislação federal.

A medida altera o Decreto Estadual nº 46.890/2019, que disciplina o Selca, e incorpora à regulamentação do Rio dispositivos relacionados à Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e à Lei Federal nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025.

Na prática, a mudança alcança os procedimentos usados para avaliar e autorizar empreendimentos e atividades capazes de provocar impactos ambientais. O extenso decreto trata de enquadramento, estudos ambientais, modalidades de licenciamento, prazos, responsabilidades e instrumentos de controle.

A atualização é relevante para empresas, produtores, proprietários e responsáveis por empreendimentos que dependem de manifestação dos órgãos ambientais para instalação, ampliação, alteração ou funcionamento de suas atividades.

Novas regras para enquadramento e licenciamento

Um dos principais eixos do decreto é a atualização dos critérios utilizados para determinar como cada atividade deverá ser tratada pelo sistema ambiental. O enquadramento considera características e potencial de impacto do empreendimento, permitindo definir o procedimento e as exigências aplicáveis a cada situação.

O texto detalha modalidades de licenciamento e procedimentos ambientais distintos, além das situações em que deverão ser apresentados documentos, estudos e informações técnicas. A regulamentação também estabelece responsabilidades do empreendedor durante a tramitação e após a concessão das autorizações ambientais.

As mudanças não significam, portanto, uma regra única para todas as atividades. O procedimento dependerá do enquadramento do empreendimento, de suas características e dos impactos ambientais envolvidos.

O decreto ainda atualiza conceitos e definições utilizados pelo Selca, ponto importante porque esses critérios orientam a análise dos processos pelos órgãos responsáveis pelo controle ambiental no estado.

Estudos e procedimentos também são atualizados

A nova regulamentação trata dos estudos ambientais que podem ser exigidos ao longo do processo. O nível de detalhamento varia conforme a atividade e o potencial de impacto identificado pelo órgão ambiental.

O texto também disciplina diferentes etapas do licenciamento e estabelece regras para alterações, renovações e demais procedimentos relacionados à regularidade ambiental dos empreendimentos.

Há ainda dispositivos específicos para atividades e situações que exigem tratamento próprio. O decreto reúne regras para setores diversos e detalha condições que deverão ser observadas pelos responsáveis pelos empreendimentos, de acordo com a classificação aplicável.

Outro ponto importante é a adequação do sistema estadual às mudanças promovidas pela legislação federal. O próprio título do Decreto 50.473 deixa expresso que a atualização das regras do Selca decorre das leis federais 15.190/2025 e 15.300/2025.

Com isso, o governo busca compatibilizar os procedimentos adotados no Rio com o novo marco legal, evitando que as normas estaduais permaneçam baseadas exclusivamente em regras anteriores às mudanças aprovadas no âmbito federal.

Controle ambiental vai além da emissão de licenças

Embora o licenciamento seja uma parte central do decreto, as alterações abrangem um conjunto mais amplo de procedimentos de controle ambiental. Isso inclui instrumentos destinados a acompanhar atividades, estabelecer obrigações e verificar o cumprimento das condições impostas pelos órgãos competentes.

A regulamentação também organiza regras para documentos e procedimentos que podem ser necessários conforme a natureza da atividade, sem limitar o sistema ambiental à simples concessão de uma licença.

Para quem já possui empreendimento em funcionamento ou pretende iniciar uma nova atividade, a principal consequência prática é a necessidade de verificar o enquadramento à luz das regras atualizadas. Dependendo do caso, poderão mudar o procedimento aplicável, os documentos necessários e as exigências ambientais a serem cumpridas.

O Decreto 50.473 é extenso justamente porque modifica diferentes pontos do sistema criado em 2019. A atualização alcança desde conceitos e critérios iniciais de classificação até procedimentos de licenciamento, estudos técnicos e mecanismos de acompanhamento e controle ambiental.

Com a publicação, o Rio passa a aplicar uma versão atualizada do Selca, adaptada às mudanças da legislação federal e com novas regras para orientar a relação entre empreendedores e a administração ambiental do Estado.

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