O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira uma ação apresentada pelo PT contra a exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava uma manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma convenção do PL.
O caso é considerado um dos principais testes da Corte sobre o uso de inteligência artificial no processo eleitoral deste ano. A decisão poderá ajudar a estabelecer quais conteúdos podem ser classificados como deepfakes durante a campanha.
Embora exista divergência sobre uma eventual punição no caso específico, ministros avaliam que a regra geral de proibição de deepfakes deve ser preservada quando uma manipulação digital tiver potencial para enganar o eleitor.
Ministros divergem sobre aplicação de multa
Uma das correntes dentro do TSE entende que o vídeo deve resultar em multa. Segundo essa avaliação, o material pode ser enquadrado como deepfake por reproduzir de maneira realista a imagem e a voz de Bolsonaro, levando parte do público a acreditar que a manifestação realmente aconteceu.
Outra ala considera que não seria adequada uma punição neste caso. O principal argumento é que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, em ambiente fechado e voltado principalmente para filiados e convencionais.
A divergência, porém, está concentrada na aplicação da sanção ao episódio específico e não necessariamente representa uma divisão sobre a proibição de deepfakes durante a campanha eleitoral.
TSE deve adotar interpretação rigorosa
A tendência entre integrantes da Corte é manter uma interpretação rigorosa da regra, principalmente quando uma manipulação digital apresentar aparência realista suficiente para fazer o eleitor acreditar que uma fala, imagem ou comportamento realmente ocorreu.
O entendimento sobre a aplicação da norma foi discutido nas últimas semanas sob a condução do presidente do TSE, Nunes Marques. O julgamento poderá servir como referência para outros processos relacionados ao uso de inteligência artificial que chegarem ao tribunal durante a campanha.
A Corte também deverá analisar a diferença entre deepfakes e outras aplicações da inteligência artificial que são permitidas pela legislação eleitoral, desde que o conteúdo seja identificado de maneira clara.
Regras para uso de IA nas eleições
As normas do TSE não proíbem de forma geral o uso de inteligência artificial em campanhas. Conteúdos sintéticos ou modificados pela tecnologia devem, em regra, informar de maneira explícita e acessível que foram produzidos ou alterados por IA.
A regulamentação estabelece, entretanto, uma proibição específica para o uso de deepfake com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A definição inclui conteúdos sintéticos de áudio, vídeo ou ambos, criados ou manipulados digitalmente para alterar ou reproduzir a imagem ou a voz de uma pessoa.
Para as eleições de 2026, o tribunal também ampliou as restrições. Entre as mudanças aprovadas em março está a proibição de publicar ou republicar novos conteúdos produzidos ou modificados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, mesmo quando houver identificação de que o material é artificial.
O julgamento do vídeo envolvendo Bolsonaro ocorre, portanto, em um momento decisivo para a consolidação das regras sobre inteligência artificial nas eleições. A decisão poderá indicar quais características tornam uma manipulação digital suficientemente realista para ser considerada um deepfake e quais situações poderão resultar em punição.







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