TRE-RJ pede ao MP investigação sobre suposta cooptação de candidatas para fraudar cota de gênero

Desembargador Bruno Bodart quer que Ministério Público apure esquema que estaria induzindo mulheres a renunciar às candidaturas para provocar ações de fraude à cota de gênero e cassação de mandatos.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pediu ao Ministério Público Eleitoral que investigue suspeitas de um novo tipo de fraude envolvendo as eleições proporcionais. A suspeita é de que partidos, coligações e candidatos estariam convencendo mulheres a renunciar às candidaturas de vereador e deputado de chapas adversárias para, posteriormente, usar essas desistências como argumento em ações judiciais por fraude à cota de gênero. A prática foi classificada pela Corte como uma possível “fraude à cota de gênero ao quadrado” ou “fraude às avessas”.

O pedido de investigação foi feito nesta segunda-feira (17) pelo desembargador Bruno Bodart, durante o julgamento de um recurso relacionado a uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O assunto já vinha sendo debatido em sessões anteriores do TRE-RJ diante de indícios semelhantes em diferentes municípios do estado.

De acordo com Bodart, a estratégia consistiria em convencer candidatas a renunciar deliberadamente após o prazo que impede a substituição do nome na chapa. Com isso, o partido passaria a descumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, abrindo caminho para ações judiciais que podem resultar na cassação de toda a chapa e na redistribuição das vagas conquistadas nas urnas.

O que é a “renúncia cronometrada”

Durante seu voto, o desembargador afirmou que diversos processos analisados pelo TRE-RJ apresentam um padrão que chamou de “renúncia cronometrada”.

Segundo ele, a candidata renunciaria propositalmente após o vigésimo dia anterior à eleição, quando já não é mais possível realizar a substituição do nome na chapa. Dessa forma, a legenda ficaria, de forma irreversível, abaixo do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Na avaliação de Bodart, essa renúncia não seria espontânea, mas parte de uma estratégia para gerar posteriormente uma ação eleitoral baseada em suposta fraude à cota de gênero.

“Fraude ao quadrado”

Segundo o desembargador, haveria três etapas principais nesta fraude: a cooptação da candidata para renunciar, a impossibilidade de substituição da vaga feminina e, posteriormente, a construção de uma narrativa de candidatura fictícia para sustentar ações judiciais contra o partido prejudicado.

O magistrado afirmou que esse tipo de conduta representa uma manipulação do processo eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.

Risco para a democracia

Durante o julgamento, Bodart afirmou que a suposta prática provoca dois efeitos graves.

O primeiro, segundo ele, seria atingir a soberania popular ao buscar cassar mandatos conquistados legitimamente nas urnas e alterar o resultado da eleição por meio da redistribuição das vagas.

O segundo seria enfraquecer a política de incentivo à participação feminina na política, ao lançar suspeitas sobre candidaturas femininas legítimas.

Para o desembargador, cada caso de fraude bem-sucedida acaba colocando em dúvida candidaturas autênticas de mulheres e transforma uma política de inclusão em instrumento de disputa entre adversários políticos.

Investigação do Ministério Público

Diante dos indícios apontados durante os julgamentos, o TRE-RJ decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração.

No entendimento de Bruno Bodart, caso fique comprovada a existência desse esquema, os responsáveis poderão responder nas esferas eleitoral, criminal e processual, por utilizarem uma simulação de fraude para provocar a cassação de chapas adversárias.

Como funciona a cota de gênero

A legislação eleitoral determina que partidos e federações reservem no mínimo 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais, que elegem vereadores e deputados estaduais, federais e distritais.

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem cassado chapas inteiras quando comprova que candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem campanha efetiva ou intenção real de disputar a eleição.

Agora, o TRE-RJ investiga uma hipótese diferente: a utilização de renúncias supostamente planejadas para criar artificialmente uma situação de descumprimento da cota e provocar a anulação de mandatos conquistados nas urnas.

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