A proposta de classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no Estado do Rio de Janeiro ganhou um novo movimento na Assembleia Legislativa (Alerj). Na manhã desta quinta-feira (22), o deputado Anderson Moraes (PL) protocolou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 7.774/2026. O pedido recebeu o apoio de outros 25 parlamentares.
A iniciativa ocorre um dia depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitir parecer favorável à proposta, apresentada pelo próprio Moraes em conjunto com Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do PL.
Na reunião de quarta-feira (21), o presidente da CCJ e relator da matéria, Rodrigo Amorim (PL), manifestou-se pela constitucionalidade do texto, permitindo o avanço da discussão legislativa. O requerimento de urgência busca reduzir o tempo de tramitação, mas o PL ainda depende das etapas regimentais necessárias para sua votação.
Projeto prevê novas medidas de segurança
O Projeto de Lei 7.774/2026 pretende estabelecer, no âmbito estadual, o reconhecimento do CV e do PCC como organizações terroristas.
Pelo texto, os órgãos de segurança pública do Rio poderão adotar protocolos específicos de enfrentamento às duas facções criminosas, além de desenvolver ações de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que também as reconheçam como terroristas.
A proposta prevê ainda a possibilidade de celebração de convênios entre o governo do estado e as Forças Armadas para apoiar operações contra os grupos, observadas as competências legais de cada instituição.
Na justificativa, os autores argumentam que a atuação das facções vai além do tráfico de drogas e envolve o controle territorial de comunidades, a utilização de armamentos de uso militar e ataques contra moradores e agentes de segurança pública.
“A utilização de armamento de guerra superior ao poder bélico das polícias estaduais para enfrentamento ao Estado, expansão de territórios dominados pelo tráfico de drogas e geração de violência generalizada se demonstra evidente e caracteriza mais um requisito para enquadrá-la como organização terrorista”, afirmam os deputados no documento.
Competência legal entra no debate
A proposta envolve uma discussão jurídica sobre os limites da legislação estadual em matéria de terrorismo. A definição de crimes e suas respectivas penas é competência privativa da União, conforme estabelece a Constituição Federal.
O Brasil possui legislação federal específica sobre terrorismo, prevista na Lei 13.260/2016. Por isso, eventual classificação estabelecida por uma lei estadual não significa, por si só, a criação de um novo tipo penal ou a alteração das regras federais.







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