A tentativa de enquadrar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no Rio de Janeiro avançou na Assembleia Legislativa (Alerj), mas provocou divergências sobre os limites da atuação do Legislativo estadual. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável ao projeto de lei 7.774/26, que propõe a classificação das duas facções como terroristas em território fluminense.
A proposta é de autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do PL. Durante a discussão, parlamentares concordaram sobre a gravidade da atuação das organizações criminosas, mas apresentaram interpretações diferentes sobre a possibilidade de o estado estabelecer essa classificação.
O principal questionamento partiu de Luiz Paulo (PSD), que chegou a anunciar um pedido de vista para adiar a análise. O parlamentar argumentou que a legislação sobre terrorismo é de competência federal e defendeu que a discussão aguardasse o resultado do segundo turno das eleições presidenciais. Após ouvir os argumentos do presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (PL), Luiz Paulo desistiu de insistir no adiamento e permitiu que a matéria fosse votada.
Luiz Paulo questiona competência estadual
Ao justificar sua posição, Luiz Paulo afirmou que a definição de organizações terroristas deveria ser tratada pelo governo federal, independentemente de quem vencesse a eleição presidencial. “Eu quero aguardar as eleições presidenciais de segundo turno para que o futuro presidente, seja ele qual for, possa decidir essa matéria a nível federal, porque eu acho que essa não é uma competência estadual”, declarou.
Amorim contestou o argumento de que seria necessário esperar apenas o resultado da eleição. Segundo ele, o presidente eleito só poderia adotar medidas após tomar posse, no ano seguinte. “Ainda que vença as eleições, ele só pode tomar qualquer tipo de medida a partir da posse no ano que vem”, afirmou.
O presidente da comissão também sustentou que a proposta trata de segurança pública, área na qual os estados possuem atribuições constitucionais. Na avaliação dele, o texto não altera crimes ou penas previstos na legislação federal.
Luiz Paulo, entretanto, lembrou que a Constituição reserva à União a competência para legislar sobre direito penal e processual penal.
O deputado também apontou uma possível contradição: as facções seriam classificadas como terroristas no Rio, mas não necessariamente receberiam o mesmo tratamento em estados vizinhos, como São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.
Para reduzir dúvidas jurídicas, sugeriu que a redação mencionasse expressamente a Lei Antiterrorismo e a legislação federal sobre organizações criminosas. “Eu estava querendo só citar a legislação federal que amarraria melhor. Mas, se não for possível, a gente encerra a discussão, vamos votar sem problema nenhum”, afirmou.
Knoploch defende classificação das facções
Um dos autores da proposta, Alexandre Knoploch (PL) defendeu que o texto não interfere nas atribuições do Congresso Nacional, porque não modifica o Código Penal nem estabelece novas punições. Segundo o parlamentar, o objetivo é formalizar o entendimento do Estado do Rio de Janeiro sobre a atuação das duas organizações criminosas. “Não tem nenhuma força com relação a uma tipificação penal, uma mudança no Código Penal, nada”, explicou.
Knoploch argumentou que as práticas atribuídas às facções justificam o reconhecimento de sua atuação como terrorista. Também discordou da avaliação de Luiz Paulo sobre uma possível interferência dos Estados Unidos na soberania brasileira ao classificar organizações estrangeiras.
“Eu não acho que a gente tenha que relativizar o que tem acontecido no Brasil. De fato, são grupos que agem com técnicas de guerrilhas e técnicas terroristas, e a gente tem que dar uma atenção maior”, afirmou.
O deputado sustentou que a proposta poderá orientar o entendimento das autoridades estaduais sobre essas organizações, embora não crie, por si só, novos tipos de crime ou regras processuais.
Marcelo Dino relata medo de moradores
O deputado Marcelo Dino (PL) também defendeu a proposta e afirmou que a população fluminense convive diariamente com situações de violência e intimidação provocadas por organizações criminosas.
O parlamentar relatou que recebe ameaças de integrantes desses grupos e argumentou que o Rio deve participar do debate sobre a classificação das facções como organizações terroristas. “O que a população vive no dia a dia é o verdadeiro terrorismo. É a população com medo, com receio de sair de casa, com medo do seu filho ir pra escola, voltar à noite do serviço pra sua casa”, declarou.
Dino também criticou a legislação brasileira sobre terrorismo, que considera insuficiente para enfrentar as práticas das facções. Ele defendeu medidas mais rigorosas e anunciou que pretende solicitar a inclusão de seu nome entre os autores da proposta quando ela chegar ao plenário.
Ao final da discussão, Luiz Paulo voltou a esclarecer que suas ressalvas estavam relacionadas à constitucionalidade do texto, e não à necessidade de combater as organizações criminosas. Ele reconheceu que as facções possuem atuação além das fronteiras brasileiras e reiterou a sugestão de vincular a proposta às leis federais existentes.
A legislação brasileira já trata do terrorismo por meio da Lei 13.260/16 e das organizações criminosas pela Lei 12.850/13. A Constituição, por sua vez, reserva à União a competência para legislar sobre direito penal e processual penal, ponto central da divergência entre os deputados. Sem insistir no pedido de vista, Luiz Paulo permitiu a continuidade da votação. Rodrigo Amorim encerrou a discussão e colocou o parecer em apreciação, recebendo a aprovação da CCJ.







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