A candidata à Prefeitura de Itaguaí Kelaine Goulart (Novo) poderá manter materiais de campanha que associam sua candidatura à do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nesta terça-feira (21), que derrubou parte das restrições impostas pela primeira instância à propaganda eleitoral. Na mesma sessão, porém, a candidata sofreu outra derrota: os desembargadores rejeitaram um recurso da defesa e mantiveram o indeferimento de seu registro para a eleição suplementar.
O tribunal afastou a proibição genérica de materiais que exibem Kelaine, identificada pelo número 30, ao lado de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL, cujo número é 22. A decisão também derrubou as ordens de busca e apreensão na residência e no comitê da candidata, além da multa de R$ 10 mil prevista anteriormente.
A controvérsia começou após o candidato Haroldo Rodrigues Jesus Neto questionar os impressos utilizados na campanha de Kelaine. A Justiça Eleitoral de primeira instância havia proibido a produção e a distribuição do material, além de determinar restrições à divulgação nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.
Ao analisar o recurso, o TRE-RJ entendeu que a associação visual entre as candidaturas não poderia ser proibida de forma genérica. Eventuais irregularidades relacionadas à indicação de apoio político devem ser examinadas em procedimento próprio.
A decisão, no entanto, manteve a exigência de que os materiais identifiquem corretamente a coligação O Povo no Poder, formada por MDB e Novo, e todos os partidos que integram o grupo.
TRE-RJ mantém candidatura indeferida
Na mesma sessão desta terça-feira (21), o TRE-RJ rejeitou por unanimidade os embargos apresentados por Kelaine Goulart e manteve o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí.
O tribunal reafirmou o entendimento de que a candidata não poderia concorrer simultaneamente a deputada federal e a prefeita do município em 2026, ainda que os pedidos de registro pertençam a processos eleitorais diferentes.
Kelaine foi escolhida pelo Novo para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados e, posteriormente, indicada pela coligação O Povo no Poder para a eleição suplementar de Itaguaí, marcada para domingo (25).
A defesa argumentou que as duas disputas tinham calendários próprios. O TRE-RJ, porém, manteve o entendimento de que a diferença entre as eleições não permite a manutenção simultânea das candidaturas.
A decisão desta terça-feira representa mais uma derrota para Kelaine na tentativa de reverter o indeferimento. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia negado um pedido de liminar apresentado pela candidata.
Apesar disso, Kelaine segue na disputa sub judice, ou seja, com sua situação ainda sujeita a uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral. A validade dos votos que eventualmente receber dependerá do julgamento final do caso pelo TSE.







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