TRE-RJ barra candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio

Decisão unânime aponta inelegibilidade, problemas na filiação partidária e falta de certidões criminais adequadas; defesa tentou adiar julgamento.

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do estado. O ex-governador tenta retornar ao Palácio Guanabara, mas teve a candidatura impugnada após uma série de questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-Rj atingiu também o candidato a vice-governador da chapa André Monteiro, do partido Democrata, que teve a candidatura indeferida.

O julgamento reuniu três ações de impugnação de candidatura contra Garotinho e três notícias de inelegibilidade. Entre os principais argumentos analisados pela Corte estão a possível suspensão dos direitos políticos de Garotinho, a filiação partidária realizada fora do prazo exigido para as eleições deste ano e problemas relacionados à documentação apresentada no registro.

O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, votou pelo indeferimento da candidatura e foi seguido por todos os integrantes da Corte. Em seu voto, apontou a existência de condenação que pode impedir a participação de Garotinho no pleito, além de inconsistências nas certidões criminais exigidas e questões relacionadas à filiação partidária.

Defesa tentou adiar julgamento

No início da sessão, os advogados de Anthony Garotinho apresentaram questões de ordem com o objetivo de adiar a análise do registro. Os pedidos, porém, foram rejeitados pelo tribunal, que prosseguiu com o julgamento.

A defesa sustentou que o ex-governador não está com os direitos políticos suspensos e citou decisões judiciais que, segundo os advogados, respaldariam a possibilidade de candidatura.

Condenação por improbidade

A discussão sobre a elegibilidade de Garotinho está relacionada a uma condenação definitiva por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que ele participou de um esquema que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua esposa, Rosinha Garotinho, governava o estado e ele ocupava o cargo de secretário de Governo.

A condenação impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A controvérsia envolve a data a partir da qual esse período deve ser contado.

Segundo decisões posteriores, Anthony Garotinho perdeu em 26 de maio de 2020 o prazo para recorrer da condenação. O entendimento foi reconhecido expressamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023.

O tribunal considerou que o ex-governador foi intimado em 5 de maio de 2020 e que o prazo de 15 dias úteis para apresentar recurso terminou em 26 de maio. O recurso seguinte só foi protocolado em 9 de junho, quando o prazo já havia expirado.

Com isso, o trânsito em julgado da condenação foi considerado ocorrido em maio de 2020, e não em 2018, como defendia a defesa. Dessa forma, a suspensão dos direitos políticos se estenderia até maio de 2028.

Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também manteve a rejeição de recurso apresentado por Garotinho, seguindo fundamentos semelhantes aos adotados pelo STJ.

MPE pediu rejeição do registro

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho. Antes do julgamento desta sexta-feira, o TRE-RJ também havia determinado restrições à campanha do ex-governador, impedindo o recebimento de recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário, a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a presença em debates.

Garotinho recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando que candidatos com registro sob análise judicial têm direito de praticar os atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva.

TSE libera recursos e propaganda eleitoral

Apesar da decisão do TRE-RJ sobre o registro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu tutela de urgência autorizando Anthony Garotinho a receber recursos públicos de campanha e participar do horário eleitoral gratuito.

Na decisão, o ministro destacou que cabe exclusivamente ao TSE impedir que um candidato com registro sub judice receba verbas públicas e participe da propaganda eleitoral gratuita.

O TRE-RJ porém negou o pedido da defesa para recompor o tempo de propaganda eleitoral gratuita que Garotinho deixou de participar após a decisão da Corte que havia proibido sua participação.

A defesa de Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o indeferimento da candiatura. Em nota para a imprensa, Garotinho afirmou que não havia surpresa com a decisão do TRE-RJ e que continua candidato. Veja a nota abaixo.

NOTA OFICIAL – CANDIDATO GAROTINHO

Diante da decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RJ (TRE-RJ), Garotinho vem a público esclarecer:

“Apesar da indignação, pelo que se desenhou no processo não há nenhuma surpresa com a decisão. Reforço que SOU CANDIDATO ao Governo do Estado e a decisão do TRE/RJ não afeta a campanha eleitoral, como decidido recentemente pelo TSE.

Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo