O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu uma investigação da Polícia Federal contra a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG), aberta após uma notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro (PL). A apuração envolve publicações que associavam bolsonaristas a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A liminar, concedida em 29 de outubro pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, interrompe a investigação até o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão não representa o arquivamento definitivo do caso.
Segundo o relator, faltam elementos suficientes para demonstrar que a parlamentar sabia que a informação era falsa, requisito necessário para caracterizar o crime eleitoral investigado.
Origem da apuração
A notícia-crime questionou duas publicações feitas por Ana Elisa no X, em 24 e 25 de setembro, durante a campanha presidencial.
Flávio sustentou que os conteúdos poderiam influenciar o eleitorado e teriam sido mantidos mesmo após esclarecimentos públicos e decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre a ausência de fundamento para atribuir a ele ou à sua família a intenção mencionada.
Após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral de Divinópolis determinou, em 14 de outubro, a abertura de inquérito para apurar possível divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha.
O pedido para impedir novas publicações da deputada sobre informações falsas relacionadas à disputa presidencial não foi acolhido. Ministério Público e juiz eleitoral consideraram a restrição excessivamente abrangente.
Fundamentação questionada
A defesa argumentou que as postagens faziam parte do debate político e estavam protegidas pela liberdade de expressão. Também sustentou que não havia elementos para justificar uma investigação criminal.
Ao examinar o recurso, o desembargador destacou que divulgar uma informação posteriormente considerada falsa não comprova, por si só, conhecimento prévio sobre sua falsidade.
O magistrado observou ainda que a primeira publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro. Para ele, a decisão que autorizou o inquérito não apresentou fundamentação individualizada suficiente para distinguir uma possível irregularidade de propaganda de uma conduta criminosa.
O relator também lembrou que a legislação eleitoral prevê instrumentos como direito de resposta e retirada de conteúdos, sem que toda irregularidade implique responsabilização criminal.
Registros serão preservados
A liminar suspende oitivas, interrogatórios, diligências e requisições de novas provas relacionadas aos fatos. Entretanto, mantém a preservação dos registros digitais das publicações feitas entre 24 de setembro e 8 de outubro.
O desembargador determinou que a Justiça Eleitoral de Divinópolis informe, em cinco dias, se o inquérito foi efetivamente instaurado e quais atos já foram realizados.
Após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o colegiado do TRE-MG decidirá se a investigação poderá ser retomada ou deverá ser encerrada definitivamente.







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