A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu suspender a tramitação de todas as ações que discutem a chamada contagem fictícia de tempo de serviço de bombeiros militares. A medida vale até que o Tribunal fixe uma tese definitiva sobre a questão. A decisão foi em uma ação proposta pelo bombeiro militar Luciano Sodré.
O tema central é uma dúvida que há anos divide os tribunais: bombeiros e policiais militares ainda têm direito a contabilizar, para fins de aposentadoria, períodos não trabalhados, como férias ou licenças não gozadas, previstos no artigo 135 da Lei Estadual nº 880/1985?
🚒 O que está em jogo
O dispositivo da lei de 1985 sempre permitiu que, na passagem para a reserva, o militar tivesse um acréscimo no tempo total de serviço.
Mas em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 alterou a Constituição Federal e proibiu qualquer forma de contagem de tempo fictício de contribuição.
A dúvida é: essa proibição vale também para os militares estaduais, como bombeiros e PMs, ou apenas para os servidores civis?
⚖️ Entenda o motivo da ação
Nos últimos anos, as Câmaras de Direito Público do TJRJ passaram a decidir de forma diferente sobre o tema.
- Parte dos julgadores entende que os militares têm regime jurídico próprio, previsto nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal, e por isso o artigo 135 da Lei nº 880/85 continuaria válido, mesmo após a EC 20/98.
- Outros desembargadores, no entanto, afirmam que a emenda revogou a possibilidade de contagem fictícia para todos os servidores, civis e militares, tornando o dispositivo incompatível com a Constituição.
Diante dessa divergência, o TJRJ admitiu a ação proposta pelo bombeiro, denominada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento e suspendeu todas as ações semelhantes em andamento no Estado.
🧭 O que o Tribunal vai decidir
O julgamento do mérito do IRDR vai responder a quatro perguntas principais:
- O art. 135 da Lei nº 880/1985 foi ou não recepcionado pela Constituição após a EC 20/98?
- A norma permaneceu válida mesmo depois da EC 90/2021 da Constituição Estadual, que adequou o texto à Reforma da Previdência (EC 103/2019)?
- O regime previdenciário dos militares tem caráter contributivo, exigindo equilíbrio atuarial?
- Há direito adquirido para quem ingressou na corporação antes de 1998?
📘 Por que isso importa
O resultado do julgamento vai impactar centenas de bombeiros e policiais militares que buscam:
- antecipar a ida para a reserva remunerada,
- receber o abono de permanência,
- ou melhorar os proventos da aposentadoria.
🧩 Próximos passos
Com a admissão do IRDR, o Tribunal reconheceu a existência de insegurança jurídica sobre o tema.
Agora, o processo segue para a fase de definição da tese jurídica, que, após o julgamento final, será obrigatória para todos os juízes e câmaras do TJRJ.
Até lá, nenhum processo individual poderá prosseguir sobre contagem fictícia de tempo de serviço dos bombeiros militares.





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