TJRJ suspende todas as ações sobre tempo fictício de serviço de bombeiros militares até que seja fixada tese sobre o tema

Tribunal vai definir se ainda é válido o artigo da Lei nº 880/1985 que permite contagem em dobro de férias e licenças não gozadas; julgamento pode afetar aposentadorias e abonos de centenas de militares do Estado

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu suspender a tramitação de todas as ações que discutem a chamada contagem fictícia de tempo de serviço de bombeiros militares. A medida vale até que o Tribunal fixe uma tese definitiva sobre a questão. A decisão foi em uma ação proposta pelo bombeiro militar Luciano Sodré.

O tema central é uma dúvida que há anos divide os tribunais: bombeiros e policiais militares ainda têm direito a contabilizar, para fins de aposentadoria, períodos não trabalhados, como férias ou licenças não gozadas, previstos no artigo 135 da Lei Estadual nº 880/1985?

🚒 O que está em jogo

O dispositivo da lei de 1985 sempre permitiu que, na passagem para a reserva, o militar tivesse um acréscimo no tempo total de serviço.
Mas em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 alterou a Constituição Federal e proibiu qualquer forma de contagem de tempo fictício de contribuição.

A dúvida é: essa proibição vale também para os militares estaduais, como bombeiros e PMs, ou apenas para os servidores civis?

⚖️ Entenda o motivo da ação

Nos últimos anos, as Câmaras de Direito Público do TJRJ passaram a decidir de forma diferente sobre o tema.

  • Parte dos julgadores entende que os militares têm regime jurídico próprio, previsto nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal, e por isso o artigo 135 da Lei nº 880/85 continuaria válido, mesmo após a EC 20/98.
  • Outros desembargadores, no entanto, afirmam que a emenda revogou a possibilidade de contagem fictícia para todos os servidores, civis e militares, tornando o dispositivo incompatível com a Constituição.

Diante dessa divergência, o TJRJ admitiu a ação proposta pelo bombeiro, denominada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento e suspendeu todas as ações semelhantes em andamento no Estado.

🧭 O que o Tribunal vai decidir

O julgamento do mérito do IRDR vai responder a quatro perguntas principais:

  1. O art. 135 da Lei nº 880/1985 foi ou não recepcionado pela Constituição após a EC 20/98?
  2. A norma permaneceu válida mesmo depois da EC 90/2021 da Constituição Estadual, que adequou o texto à Reforma da Previdência (EC 103/2019)?
  3. O regime previdenciário dos militares tem caráter contributivo, exigindo equilíbrio atuarial?
  4. direito adquirido para quem ingressou na corporação antes de 1998?

📘 Por que isso importa

O resultado do julgamento vai impactar centenas de bombeiros e policiais militares que buscam:

  • antecipar a ida para a reserva remunerada,
  • receber o abono de permanência,
  • ou melhorar os proventos da aposentadoria.

🧩 Próximos passos

Com a admissão do IRDR, o Tribunal reconheceu a existência de insegurança jurídica sobre o tema.
Agora, o processo segue para a fase de definição da tese jurídica, que, após o julgamento final, será obrigatória para todos os juízes e câmaras do TJRJ.

Até lá, nenhum processo individual poderá prosseguir sobre contagem fictícia de tempo de serviço dos bombeiros militares.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading