TJRJ mantém limite de idade para promoção de bombeiros no Rio

Tribunal rejeita novo recurso e preserva regra que impede militares com mais de 50 anos de disputar curso interno para oficialato administrativo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou um novo recurso apresentado por bombeiros militares e manteve a decisão que barrou a tentativa de participar de concurso interno da corporação sem limite máximo de idade. Com isso, segue valendo a exigência de até 50 anos para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos e Especialistas (CHOAE), etapa considerada estratégica para ascensão na carreira.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJRJ, que analisou novamente o caso e, por unanimidade, confirmou o entendimento anterior firmado em dezembro de 2025.

O processo foi movido por um grupo de bombeiros militares, entre eles subtenentes, que buscavam o direito de participar do CHOAE mesmo após os 50 anos de idade.

Esse curso interno é uma das principais portas de acesso ao oficialato administrativo dentro do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Para muitos integrantes da corporação, representa valorização profissional, aumento salarial e possibilidade de crescimento funcional após anos de serviço.

Os autores da ação afirmaram que atendiam aos demais requisitos profissionais, mas estavam sendo impedidos de concorrer exclusivamente pela idade.

Categoria alegou regra ultrapassada

Os bombeiros sustentaram que a limitação etária estaria defasada diante de normas nacionais mais recentes sobre carreiras militares estaduais. Segundo o grupo, a legislação atual deveria priorizar critérios como experiência, capacidade técnica e tempo de serviço.

Outro argumento apresentado foi a diferença de tratamento em relação à Polícia Militar do Rio de Janeiro. De acordo com os autores, a PMERJ já não adotaria restrições semelhantes em cursos internos, o que criaria desigualdade entre corporações estaduais com estruturas parecidas.

O Tribunal porém, entendeu que a ação escolhida pelos bombeiros não era o instrumento adequado para discutir a questão.

Segundo os desembargadores, não existe ausência de norma sobre o tema, já que há regra estadual expressa determinando o limite de 50 anos. Para a Corte, o impasse envolve eventual conflito entre normas e isso precisaria ser debatido por outro tipo de processo judicial.

Após a derrota inicial, os bombeiros apresentaram novo recurso alegando que pontos importantes não haviam sido analisados, como igualdade e razoabilidade. No entanto, o relator afirmou que a decisão anterior já havia tratado adequadamente dos fundamentos necessários.

Com a nova decisão, permanece em vigor a exigência de idade máxima para participação no CHOAE do Corpo de Bombeiros do Rio.

Apesar da derrota judicial, o tema continua mobilizando bombeiros militares mais antigos da corporação, que defendem promoções baseadas em mérito e desempenho, e não em limite etário. Na Justiça há vários processos individuais buscando o direiro.

O grupo defende que a coporação não deveria abrir mão da experiência de militares qualificados porqu estão com 50 anos ou mais. Cálculos de integrantes do grupo que luta pelo direito apontam que, entre 600 a mil bombeiros estariam sendo preteridos de ascensão na carreira por causa da limitação etária.

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