Um grupo de bombeiros militares do Estado do Rio tentou na Justiça acabar com o limite de 50 anos para ingressar no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos e Especialistas (CHOAE). A decisão, no entanto, não foi favorável. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) encerrou o processo sem analisar se a regra é correta ou não, frustrando as expectativas dos militares que buscavam ascensão na carreira.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do tribunal. O acórdão publicado nesta terça-feira (16) não analisou o mérito da limitação de idade para ingresso no curso. O foco foi apenas na forma como o pedido foi apresentado à Justiça.
O que os bombeiros pediam
Os bombeiros argumentaram que a lei estadual que fixa o limite de 50 anos para acesso ao CHOAE é antiga, de 1991, e estaria ultrapassada. Segundo eles, uma nova lei federal, aprovada em 2023, passou a valer para todos os estados e não estabelece limite de idade para concursos internos.
Na visão do grupo, o Estado do Rio não atualizou suas regras e, por isso, estaria impedindo injustamente que militares mais experientes disputem uma vaga no curso que permite a promoção ao oficialato.
Por que o Tribunal rejeitou a ação
O Tribunal entendeu que o tipo de ação escolhido pelos bombeiros (Mandado de Injunção) não era o caminho correto para discutir o problema. Por isso, o processo foi encerrado sem julgamento do pedido principal.
Os desembargadores apontaram três motivos principais:
- Ação inadequada: Esse tipo de pedido só pode ser usado quando falta uma regra básica para garantir um direito previsto na Constituição. Para o tribunal, o direito defendido pelos bombeiros não nasce diretamente da Constituição, mas de uma lei federal.
- Já existe regra sobre o tema: O limite de idade está previsto em uma lei estadual que continua em vigor. Como há uma regra clara, não se pode dizer que existe falta de norma.
- Discussão é entre leis: O que os bombeiros querem, na prática, é que a Justiça diga se a nova lei federal anulou a lei estadual antiga. Esse tipo de conflito precisa ser discutido em outro tipo de processo.
O relator do caso, desembargador André Ribeiro, destacou que não cabe a esse tipo de ação resolver esse tipo de disputa.
O que muda para os bombeiros agora
Com a decisão, o processo foi oficialmente encerrado e os bombeiros não ganharam o direito de participar do CHOAE.
Eles também terão que arcar com as despesas do processo, mas não precisarão pagar honorários aos advogados do Estado.
Atenção: decisão não valida o limite de 50 anos
É importante deixar claro um ponto central: o Tribunal não afirmou que o limite de 50 anos é justo, correto ou legal. A decisão apenas diz que esse não era o caminho certo para tentar derrubar a regra.
Se quiserem continuar a discussão, os bombeiros ainda podem buscar a Justiça por outros meios, usando ações diferentes, para tentar provar que a lei federal mais recente deve prevalecer sobre a lei estadual antiga.






Deixe um comentário