TJRJ declara inconstitucional lei que fixava idade máxima para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros

Decisão pode afetar candidatos já aprovados em concursos realizados após a promulgação da lei

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio(TJRJ) decidiu, por maioria, declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 9.546/2022, que fixava idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para ingresso na Polícia Militar (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A decisão, tomada nesta segunda-feira (6), pode impactar candidatos já aprovados em concursos realizados após a promulgação da lei, em 2022.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), que alegou que a norma, de autoria parlamentar, tratava de tema reservado à iniciativa do Poder Executivo — interferindo diretamente em questões estatutárias e no provimento de cargos militares.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concordou com o argumento do MPRJ quanto à inconstitucionalidade, mas alertou para o risco de insegurança jurídica, já que diversos concursos públicos foram realizados para as duas corporações desde a entrada em vigor da lei. A PGE chegou a pedir a manutenção da decisão anterior do Órgão Especial, que havia suspendido a norma por meio de liminar concedida em fevereiro, com efeito a partir da data do acórdão

A relatora, desembargadora Renata Machado Cotta, acompanhou integralmente o entendimento do Ministério Público e votou pela inconstitucionalidade total da lei. Ela alterou, porém, o alcance da liminar anterior — que restringia os efeitos da decisão apenas a partir de fevereiro —, entendendo que o vício de iniciativa torna a lei nula desde sua origem.

O desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos apresentou voto divergente, sugerindo a modulação dos efeitos da decisão para que a inconstitucionalidade valesse apenas a partir da liminar, a fim de preservar atos já praticados sob a vigência da lei. No entanto, a proposta não alcançou o número mínimo de votos (eram necessários 17; apenas 14 votaram a favor).

Entenda o caso

A Lei nº 9.546/2022 alterava a Lei nº 9.494/2021 e determinava que o ingresso na PMERJ e no CBMERJ só poderia ocorrer entre 18 e 32 anos. A norma também previa que a convocação de candidatos acima do limite dependeria de parecer favorável da PGE ou de decisão judicial autorizando o ato.

A proposta foi de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT) com coautoria de outros 23 parlamentares. A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro apesar de parecer contrário da PGE.

O Tribunal de Justiça considerou que a norma apresentava vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Estadual (art. 112, §1º, II, “b”) estabelece que somente o Governador do Estado pode propor leis sobre o regime jurídico dos servidores, o provimento de cargos e a reforma ou inatividade de militares.

A relatora destacou que o vício é de natureza formal e que nem a sanção do governador pode “convalidar” uma lei nascida de iniciativa inconstitucional. Ela lembrou ainda que parecer da própria PGE já havia recomendado veto ao projeto de lei, por reconhecer o mesmo problema.

Decisão anterior

Em fevereiro deste ano, o Órgão Especial havia concedido medida cautelar (liminar) suspendendo a aplicação da Lei nº 9.546/2022. Na ocasião, a decisão foi unânime, sob o fundamento de que havia plausibilidade jurídica na tese de inconstitucionalidade e risco de dano com a manutenção da norma, que poderia alterar editais de concursos públicos de forma irregular.

Casos semelhantes já haviam sido analisados pelo TJRJ. Em 2019, o Tribunal também declarou inconstitucional a Lei nº 8.658/2019, que igualmente fixava idade máxima para ingresso nas corporações militares estaduais e tinha sido proposta por deputado estadual.

Efeitos práticos

Com a nova decisão, fica definitivamente afastada a aplicação da Lei nº 9.546/2022, e retornam os critérios anteriores que regulavam a idade máxima para ingresso na PMERJ e no CBMERJ — definidos em decretos e editais anteriores.

A decisão reforça que apenas o Poder Executivo pode propor alterações nas regras de ingresso nas forças militares estaduais, preservando o princípio da separação dos poderes.

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