Justiça anula lei de Barra do Piraí que fixava mandato para comando da Guarda Municipal

Órgão Especial do TJRJ considerou norma inconstitucional por invadir competência do prefeito e ferir separação dos poderes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Lei Municipal nº 3.880/2024, de Barra do Piraí, que criava mandatos e estabelecia critérios para nomeação dos cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal. A decisão atendeu a pedido do ex-prefeito da cidade, Mário Reis Esteves (MDB), que apontou inconstitucionalidade na norma aprovada pela Câmara de Vereadores.

A principal irregularidade identificada foi o chamado vício de iniciativa. Isso ocorre quando o Legislativo cria leis sobre temas que, pela Constituição, são de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo — no caso, a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores municipais.

A legislação suspensa estipulava que os cargos de comando da Guarda seriam ocupados apenas por servidores estáveis, com critérios como tempo mínimo de serviço, formação superior, e ausência de condenações ou restrições médicas. Também determinava que as nomeações teriam validade por tempo determinado, com possibilidade de substituição pelo prefeito em caso de conduta inadequada.

O relator do caso, desembargador Cesar Cury, destacou que, mesmo sendo uma autarquia, a Guarda Civil Municipal faz parte da estrutura do município e, portanto, só o prefeito pode propor leis que modifiquem sua organização ou o regime dos seus servidores. “A norma fere os princípios da separação de poderes e da simetria constitucional, que obriga os municípios a seguir regras semelhantes às da Constituição Federal quanto à iniciativa legislativa”, afirmou.

A decisão é respaldada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já firmou entendimento semelhante ao julgar o Tema 917 da repercussão geral. Além disso, a própria Câmara Municipal não se opôs ao pedido, alegando que o parecer jurídico interno já havia sido contrário à tramitação da lei.

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