O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, por unanimidade, os efeitos da Lei Municipal nº 6.471/2024, de Volta Redonda, que concedia gratuidade de refeições a idosos e pessoas com deficiência física nos restaurantes populares do município. A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela prefeitura da cidade contra a lei.
A norma, aprovada pela Câmara e promulgada mesmo após veto integral do Executivo, foi considerada inconstitucional em caráter liminar, com base em dois fundamentos centrais: vício de iniciativa e ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Segundo a decisão, a proposição da lei invadiu competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois trata diretamente da gestão da máquina pública e da criação de novas despesas, em desacordo com os artigos 112 e 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, o texto não apresentou estimativa do impacto financeiro e tampouco indicou fontes de custeio, violando o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator da ação, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, destacou em seu voto que a concessão da medida liminar exige demonstração de urgência e risco de lesão irreparável. No caso, entendeu-se que a permanência da norma no ordenamento jurídico local poderia causar dano severo ao erário, já que geraria aumento de despesas sem planejamento financeiro.
“Restou demonstrado, de plano, o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar, sendo certo que se trata de lei que importa em inconteste aumento de despesas para a Administração Pública, sem previsão das fontes de custeio”, afirmou o relator.
A liminar suspende os efeitos da lei até o julgamento final da ADI. Isso significa que, por ora, os idosos e deficientes físicos não poderão usufruir da isenção nas refeições nos restaurantes populares do município.
A decisão reforça a jurisprudência do TJRJ quanto à necessidade de respeito às normas constitucionais sobre iniciativa legislativa e responsabilidade fiscal, especialmente quando estão em jogo medidas com impacto direto nas finanças públicas municipais.
Entenda o caso:
- Lei nº 6.471/2024: Determinava gratuidade de refeições a idosos (acima de 60 anos) e pessoas com deficiência em restaurantes populares de Volta Redonda.
- Ação de Inconstitucionalidade: Proposta pela prefeitura, alegando vício de iniciativa e falta de estudo de impacto orçamentário.
- Decisão do TJRJ: Órgão Especial concedeu liminar e suspendeu os efeitos da lei por unanimidade.
- Próximos passos: O mérito da ação ainda será julgado, podendo a lei ser considerada inconstitucional de forma definitiva.






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