O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.340/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Volta Redonda, que concedia anistia de débitos fiscais e isenção de impostos a clubes de serviços e associações filantrópicas sem fins lucrativos.
A ação contra a lei foi proposta pelo prefeito Antônio Francisco Neto (PP), que alegou dois pontos principais: que a norma tratava de matéria de iniciativa exclusiva do Executivo e que representava renúncia de receita sem estudo prévio de impacto financeiro, exigido pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na análise, o TJRJ afastou a tese de vício de iniciativa, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que vereadores podem propor leis tributárias, inclusive as que concedem benefícios fiscais. Contudo, os desembargadores reconheceram que a lei violou a exigência constitucional de previsão orçamentária e de estudo do impacto financeiro.
De acordo com a decisão, tanto a Constituição (artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) quanto a LRF (artigo 14) obrigam que qualquer lei que gere renúncia de receita venha acompanhada de estimativa sobre os efeitos para as contas públicas. O Tribunal também citou precedente do STF (ADI 6303/RR), que estendeu essa exigência a todos os entes federativos — União, Estados e Municípios.
Com isso, a Lei nº 6.340/2023 foi declarada formalmente inconstitucional, com efeitos retroativos (ex tunc), o que significa que, juridicamente, ela nunca chegou a produzir efeitos. Assim, clubes de serviços e associações filantrópicas não terão direito à anistia ou à isenção prevista no texto aprovado pela Câmara Municipal.
Em resumo, o TJRJ reconheceu que a Câmara de Volta Redonda podia legislar sobre benefícios fiscais, mas reforçou que não poderia fazê-lo sem apresentar estudo do impacto financeiro para os cofres públicos — exigência essencial para garantir responsabilidade fiscal e transparência.
O projeto que criou a lei foi de autoria do vereador Vereador Luciano Mineirinho (União). Após se aprovada pela Câmara a proposta foi vetada pelo prefeito, mas os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo municipal.






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