O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.570/2025, de Volta Redonda, que elevava de R$ 10 mil para cerca de R$ 30 mil (20 salários mínimos) o limite para pagamento de dívidas do município por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A lei, de autoria do vereador Rodrigo Furtado (PL), havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores mesmo após veto do prefeito Antônio Francisco Neto (PP), que alegou ausência de estudo de impacto financeiro. Após a derrubada do veto, a norma foi promulgada, mas acabou questionada judicialmente pelo Executivo.
O que estava em jogo
As RPVs são usadas para quitação de débitos judiciais de menor valor. Ao aumentar o limite, mais credores poderiam receber rapidamente, sem precisar aguardar na fila de precatórios. Para o prefeito, isso significaria maior pressão sobre o caixa da prefeitura, com risco de desequilíbrio fiscal.
Os argumentos
- Prefeitura: a norma criou despesa obrigatória sem estudo prévio de impacto orçamentário, exigência prevista em regras de gestão fiscal responsável.
- Câmara de Vereadores: a mudança não criava despesa nova, apenas atualizava o valor do RPV, e estaria dentro da autonomia legislativa municipal.
A decisão do Tribunal
O TJRJ entendeu que:
- RPVs representam despesas obrigatórias, já que decorrem de decisões judiciais;
- aumentar o limite amplia imediatamente a pressão sobre as finanças do município;
- a lei não poderia ter sido aprovada sem estudo técnico de impacto financeiro;
- além disso, a Câmara extrapolou sua competência ao legislar também sobre regras de pagamento e procedimentos, temas que cabem à União.
Consequências
Com a decisão, volta a valer o limite anterior de R$ 10 mil. O tribunal deixou claro que a Câmara pode fixar o valor do RPV, mas sempre com base em estudo técnico que demonstre a viabilidade financeira da medida.
A decisão reforça que mudanças que afetam diretamente as contas públicas precisam ser acompanhadas de planejamento, para evitar riscos ao equilíbrio fiscal do município.






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