O direito dos supervisores educacionais, orientadores educacionais e supervisores escolares da rede municipal de Volta Redonda de receber salários proporcionais à carga horária que efetivamente cumprem foi mantido pela Justiça. A decisão é da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), tomada por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (29).
O julgamento rejeitou uma ação rescisória proposta pela Prefeitura de Volta Redonda que tentava anular uma decisão anterior favorável ao Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe). Com isso, permanece o entendimento de que os profissionais que trabalham 25 horas semanais não podem receber o mesmo vencimento básico de servidores com jornadas menores.
O que estava em discussão na Justiça
O processo tratou de uma distorção salarial histórica no município.
Os cargos de supervisor educacional, orientador educacional e supervisor escolar cumprem jornada de 25 horas semanais, mas recebiam o mesmo salário-base pago ao Docente I, cuja carga horária é de 14 horas semanais.
Para o sindicato, essa equiparação contrariava a Lei Municipal nº 3.250/95 e gerava prejuízo financeiro aos servidores da educação. A Justiça concordou e determinou que o Município recalculasse os vencimentos de forma proporcional à jornada efetivamente trabalhada.
Tentativa da Prefeitura foi rejeitada
Inconformada com a decisão definitiva, a Prefeitura de Volta Redonda ingressou com uma ação rescisória, medida excepcional usada para tentar derrubar sentenças já transitadas em julgado.
O argumento foi de que o Judiciário teria concedido um aumento salarial sem lei específica, o que violaria a Constituição. No entanto, os desembargadores rejeitaram essa tese.
Segundo o Tribunal, a decisão original:
- Não criou novo salário nem concedeu aumento;
- Não equiparou cargos distintos por igualdade;
- Apenas corrigiu uma distorção, aplicando corretamente a legislação municipal.
Os desembargadores destacaram que:
- Não é razoável pagar o mesmo valor para quem trabalha 25 horas e para quem trabalha 14 horas;
- A lei municipal permite a interpretação proporcional;
- Manter salários iguais, apesar da diferença de jornada, gera prejuízo aos servidores e vantagem indevida à Administração Pública.
Por isso, o entendimento não viola a Constituição nem as regras que impedem o Judiciário de conceder reajustes salariais.
O que muda na prática para os servidores
Com a decisão mantida pelo TJRJ:
- O Município deve recalcular os vencimentos dos supervisores e orientadores educacionais;
- Os salários devem refletir a jornada de 25 horas semanais;
- Os profissionais têm direito ao pagamento de valores atrasados, respeitando o prazo legal de cinco anos;
- A decisão beneficia servidores ativos e aposentados;
- O Município pode ser multado em R$ 500 por pagamento feito de forma incorreta, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.






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