TJRJ mantém vitória de pensionistas e rejeita nova tentativa do Rioprevidência de reduzir benefícios

Decisão unânime do Órgão Especial impede aplicação retroativa do teto constitucional sobre pensões pagas antes da Lei Estadual nº 5.001/2007

Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu a manutenção de benefícios de pensionistas do Estado e impôs uma nova derrota ao Rioprevidência. O Órgão Especial da Corte rejeitou um recurso apresentado pelo fundo previdenciário estadual e confirmou que não haverá aplicação retroativa do teto constitucional sobre pensões pagas antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.001/2007, que fixou o subsídio mensal do governador, do vice e dos secretários de Estado.

O processo envolve pensionistas de servidores estaduais que receberam benefícios sem a incidência do teto constitucional entre a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e a entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.001/2007.

Em 2011, a 17ª Câmara Cível do TJRJ decidiu que o teto remuneratório não poderia ser aplicado imediatamente às chamadas vantagens pessoais incorporadas às remunerações e pensões. Na época, esse entendimento era amplamente debatido nos tribunais e não havia uma posição consolidada sobre o tema.

Anos depois, o Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência tentaram derrubar essa decisão por meio de uma ação judicial que buscava anulá-la. O argumento era que o teto constitucional deveria ter sido aplicado desde a Emenda Constitucional de 2003.

Nova derrota do Rioprevidência

A tentativa de reverter a decisão não teve sucesso. Após perder a ação que buscava anular o julgamento de 2011, o Rioprevidência apresentou um novo recurso alegando que a decisão do Órgão Especial continha falhas e pontos não analisados.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido.

O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que todos os argumentos já haviam sido examinados anteriormente e que o recurso estava sendo utilizado apenas para tentar reabrir uma discussão já encerrada.

Um dos principais argumentos apresentados pelo Rioprevidência foi que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 480 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o teto constitucional também deve alcançar vantagens pessoais incorporadas.

O TJRJ, porém, observou que essa definição do STF ocorreu somente em outubro de 2014, três anos depois da decisão favorável às pensionistas.

Segundo os desembargadores, uma decisão judicial não pode ser anulada apenas porque a interpretação dos tribunais mudou posteriormente.

Na época do julgamento original, em 2011, havia forte divergência jurídica sobre o assunto, o que afasta a possibilidade de revisão da decisão anos depois.

Segurança jurídica foi fator decisivo

O principal fundamento utilizado pelo Tribunal foi a chamada Súmula 343 do STF, que impede a anulação de decisões judiciais definitivas quando a matéria discutida era objeto de interpretações divergentes na época do julgamento.

Na prática, o entendimento significa que uma pessoa não pode perder um direito reconhecido pela Justiça apenas porque, anos mais tarde, os tribunais passaram a interpretar a legislação de forma diferente.

O Órgão Especial destacou que o cenário jurídico existente em 2011 era marcado por discussões sobre a proteção de direitos já incorporados aos benefícios, incluindo princípios como a irredutibilidade de vencimentos, o direito adquirido e a preservação de situações jurídicas consolidadas.

Com a decisão, permanece válida a determinação que afastou a aplicação do teto constitucional sobre as pensões relativas ao período anterior à Lei Estadual nº 5.001/2007.

As pensionistas que participaram da ação continuam com o direito aos valores reconhecidos no processo original, sem redução retroativa dos benefícios.

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