TJRJ garante honorários de sucumbência a procuradores municipais de Barra do Piraí

Por unanimidade Órgão Especial considerou inconstitucional lei aprovada pela Câmara da cidade que extinguiu o pagamento da remuneração

Os procuradores municipais de Barra do Piraí vão continuar a receber honorários de sucumbência referentes aos processos judiciais em que o Município for parte. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (2).

A Corte acolheu representação por inconstitucionalidade proposta pelo ex-prefeito da cidade, Mário Esteves, contra a Lei nº 3.879/2024 aprovada pela Câmara Municipal, que alterou artigo da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município para extinguir o direito dos procuradores municipais receberem a verba honorária sobre o valor da condenação ou do proveito econômico da ação judicial.

O artigo questionado definiu que “os honorários de sucumbência, quando os houver, serão destinados para cursos de capacitação dos procuradores”. Para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator do processo, “a extinção do direito à percepção dos honorários sucumbenciais afeta os vencimentos dos procuradores municipais”. Ele lembrou que a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, antes de ser alterada pelos vereadores, assegurava aos procuradores receberem 100% dos honorários de sucumbência.

“Não fosse suficiente a inconstitucionalidade formal, o diploma impugnado padece ainda de vício material, porquanto a exclusão do direito à percepção de honorários de sucumbência ofende a garantia da irredutibilidade de vencimentos assegurada no artigo 83, II da Constituição Estadual”, concluiu o relator.

Honorário de sucumbência é o valor que a parte perdedora do processo deve arcar para reembolsar a parte vencedora nas despesas antecipadas e na contratação do advogado. Para os procuradores municipais ou estaduais, os honorários são considerados verba de natureza remuneratória, por serem pagos pela atuação do procurador em processos onde o ente público vence. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos, incluindo procuradores, é constitucional, desde que respeitado o teto remuneratório. 

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