A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) considera irregular o pagamento de honorários advocatícios atrelados à gratificação natalina de advogados públicos do governo federal. Os pagamentos feitos em 2022 e 2023 somam R$ 231,2 milhões, e técnicos da Corte sugerem que os valores sejam devolvidos à União. O caso será julgado pelo plenário do TCU.
Os valores foram pagos a advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Os pagamentos, chamados de honorários de sucumbência, são administrados pelo Conselho de Curador de Honorários Advocatícios (CCHA). Procurado, o órgão diz que os pagamentos cumprem os termos da legislação em vigor.
Em relatório de abril, a área técnica do TCU detalha denúncia recebida de que o CCHA pagou honorários de sucumbência atrelados ao 13º salário de advogados públicos federais. Os honorários de sucumbência dizem respeito aos valores pagos pelo serviço prestado pelo advogado que representa a parte vencedora de um processo.
Estes honorários devem ser quitados pela parte que perdeu a causa. Vinculado à AGU, o CCHA tem como atribuição gerir e distribuir estes honorários aos advogados públicos federais.
Órgão diz cumprir a lei
A área técnica do TCU diz que o pagamento de honorários de sucumbência atrelado ao 13º salário é tentativa de driblar o teto salarial — equivalente a um salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, cerca de R$ 44 mil.
O documento explica que o teto constitucional é considerado separadamente para essa 13ª parcela salarial. Os técnicos consideram, porém, que não seria possível pagar uma 13ª parcela de honorários junto com a gratificação natalina.
“Entende-se como irregular o pagamento de uma 13ª cota de honorários de sucumbência que faça uso do teto constitucional aplicável à gratificação natalina, pelo fato de não ser possível medir desempenho ou performance em um 13º mês fictício, de modo que qualquer rateio extraordinário deverá observar o teto constitucional do mês de competência do pagamento”, diz o texto.
Além disso, o relatório afirma que caso a CCHA queira pagar qualquer parcela extra de sucumbência, deve respeitar o teto salarial daquele mês.
O relatório detalhou que estes pagamentos irregulares totalizaram R$ 111,6 milhões em 2022, e R$ 119,6 milhões em 2023.
A área técnica da Corte recomendou que o plenário do TCU determine que estes valores sejam devolvidos aos cofres públicos. A estimativa dá conta que a devolução seria de aproximadamente R$ 19.597,00 por profissional considerando os dois anos.
Procurada, a CCHA afirmou que o pagamento dos honorários extraordinários cumpre os termos previstos na legislação e não ultrapassa o teto constitucional. “A distribuição dos honorários de sucumbência aos advogados públicos federais por meio de rateio extraordinário cumpre os termos da legislação em vigor e não ultrapassa o teto constitucional. Para tal, foi considerada a performance dos advogados públicos nos 12 meses anteriores, de acordo com os critérios da lei que regula a distribuição dos honorários e a Lei 8.112/1990, que possibilita o pagamento do 13º salário concomitante com a verbas sucumbenciais desde que submetido o limite imposto do teto de remuneração”, diz.
Com informações de O Globo





