O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, em decisão recente da 8ª Câmara de Direito Público, o direito de uma professora aposentada da rede estadual de ter o salário recalculado com base no piso nacional do magistério. O Estado foi condenado a adequar o vencimento da servidora e pagar as diferenças salariais retroativas, observando o interstício de 12% entre os níveis da carreira, previsto na Lei Estadual nº 5.539/2009.
Na decisão, a desembargadora Flávia Romano de Rezende, relatora do caso, reforçou o entendimento de que o piso nacional dos professores não é apenas uma referência simbólica, mas deve ser usado como base mínima de cálculo do vencimento dos docentes estaduais, ativos e inativos.
“O piso nacional é o patamar mínimo de vencimento e, no Estado do Rio, a própria lei local estabelece a progressão de 12% entre os níveis, o que torna obrigatório o reajuste proporcional na carreira”, destacou a desembargadora.
📚 Piso nacional e o direito dos professores fluminenses
A professora da rede estadual, no cargo de docente II, nível 7, 22 horas semanais, ingressou com ação judicial alegando que o Estado não vem aplicando corretamente o piso nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, e tampouco respeitando a diferença de 12% entre os níveis de formação e tempo de serviço.
O Governo estadual e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDENCIA contestaram a ação, após o TJRJ acatar o pedido da professora. A 8ª Câmara de Direito Público porém, manteve a decisão a favor da professora.
Um dos argumento jurídicos foi que o STJ, no julgamento do Tema 911, reconheceu que o piso nacional só se estende a toda a carreira quando há previsão na legislação estadual. No caso do Rio de Janeiro, essa previsão existe expressamente, razão pela qual o TJRJ decidiu de forma favorável.
⚖️ Complementação salarial não substitui o piso
O Estado do Rio vinha argumentando que cumpre o piso por meio de uma “complementação remuneratória transitória”, criada pelo Decreto nº 48.521/2023.
O Tribunal, no entanto, considerou que essa complementação não substitui o vencimento-base e não gera reflexos em gratificações, triênios e aposentadorias, o que representa uma redução indireta de salário, vedada pela Constituição.
💰 Correção e valores retroativos
O acórdão também determinou que as diferenças sejam corrigidas pelo IPCA-E, índice fixado pelo STJ no Tema 905, aplicável a condenações contra a Fazenda Pública em casos de servidores estatutários.
O pedido do Estado para suspender o processo até o julgamento do Tema 1.218 do STF — que trata da aplicação do piso a toda a carreira em São Paulo — foi rejeitado, por envolver contexto legal diferente.






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