Justiça derruba lei que ampliava reajuste de professores em Piraí

ribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que vereadores criaram aumento de despesas sem previsão orçamentária ao ampliar reajustes salariais do magistério municipal.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional uma lei de Piraí que aumentava os salários de diferentes níveis da carreira do magistério após alterações feitas pela Câmara Municipal em um projeto originalmente encaminhado pelo prefeito. A decisão foi unânime, na sessão do Órgão Especial da última segunda-feira (1º).

O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (3). O Órgão Especial do TJRJ confirmou a liminar concedida em outubro de 2024, que já havia suspendido os efeitos da norma e declarou definitivamente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.765/2024.

Os desembargadores entenderam que os vereadores ultrapassaram os limites de atuação do Legislativo ao modificar um projeto que tratava exclusivamente da adequação do salário inicial dos professores ao piso nacional do magistério de 2024.

O caso começou quando a Prefeitura de Piraí enviou à Câmara Municipal um projeto para atualizar os vencimentos dos professores enquadrados no nível Docente I-A, garantindo o cumprimento do piso nacional definido pelo governo federal.

Durante a tramitação, os vereadores aprovaram uma emenda ampliando o reajuste para outros níveis da carreira do magistério. A mudança beneficiava também profissionais com especialização, mestrado e doutorado, elevando os vencimentos em percentuais que chegavam a variar entre 25% e 29%.

O prefeito vetou a alteração por entender que ela gerava despesas não previstas no projeto original. No entanto, a Câmara derrubou o veto e promulgou a Lei Municipal nº 1.765/2024.

Diante da situação, a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça.

Por que o TJRJ anulou a lei

Na decisão, os desembargadores concluíram que a Câmara criou novas despesas para o município ao ampliar os reajustes salariais, algo que só poderia ser proposto pelo Poder Executivo.

Segundo o entendimento do Tribunal, projetos que tratam da remuneração de servidores públicos e que impactam diretamente as contas municipais são de iniciativa exclusiva do prefeito. O Legislativo pode analisar, debater e votar a proposta, mas não pode criar aumentos que não estavam previstos originalmente.

Outro ponto destacado pelos magistrados foi a ausência de estudos demonstrando o impacto financeiro da medida e a falta de previsão orçamentária para suportar o aumento das despesas.

Um dos aspectos centrais da decisão foi o esclarecimento sobre o alcance do piso nacional do magistério.

O Tribunal ressaltou que a legislação federal estabelece um valor mínimo para o ingresso na carreira docente, mas isso não significa que todos os demais níveis salariais devam receber reajustes automáticos na mesma proporção.

Para que haja reflexos em toda a estrutura da carreira, é necessária previsão específica em lei municipal e planejamento financeiro adequado.

Câmara reconheceu irregularidade durante o processo

Um fato que chamou a atenção durante o julgamento foi a mudança de posicionamento da própria Câmara Municipal.

Ao apresentar sua manifestação no processo, o Legislativo reconheceu que a emenda aprovada gerou aumento de despesas além do previsto no projeto enviado pela Prefeitura e admitiu que a alteração contrariava as regras constitucionais.

Com isso, a Câmara passou a concordar com os argumentos apresentados pelo prefeito na ação.

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