TJ-RJ suspende lei de Petrópolis que proibia referências ao comunismo

Órgão Especial acolhe pedido de liminar do PCdoB-RJ e mantém apenas veto a homenagens ao nazismo e fascismo em espaços públicos da cidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu o pedido de liminar apresentado pelo Partido Comunista do Brasil – Comitê Estadual do Rio de Janeiro (PCdoB-RJ) e suspendeu parte da lei de Petrópolis que proibia referências ao comunismo e ao socialismo em espaços públicos da cidade. A decisão impede, por enquanto, que ruas, praças, monumentos e prédios públicos tenham nomes alterados por ligação com essas correntes políticas.

O veredito do TJ-RJ foi claro: Petrópolis não pode apagar nomes ligados ao comunismo e ao socialismo enquanto o processo não for julgado em definitivo. Por outro lado, o tribunal manteve válidas as restrições na lei relacionadas ao nazismo e ao fascismo.

A decisão foi na sessão da Corte de segunda-feira (4) e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (5). A ação do PCdoB-RJ foi contra a Lei Municipal nº 9.022/2025, promulgada pela Câmara Municipal de Petrópolis. O projeto que gerou a lei é de autoria do vereador Octavio Sampaio (PL).

A norma determinava que o município retirasse, em até 12 meses, qualquer referência considerada ligada ao comunismo, socialismo, nazismo ou fascismo de ruas, praças, viadutos, escolas, monumentos e demais espaços públicos.

Além disso, a lei também proibia a realização de eventos, comemorações e homenagens envolvendo revoluções comunistas, a antiga União Soviética, o regime cubano, a Coreia do Norte, o fascismo e o nazismo em espaços públicos municipais.

Na decisão, os desembargadores destacaram que comunismo e socialismo são correntes políticas permitidas no Brasil e representadas por partidos legalmente registrados, inclusive com participação no Congresso Nacional e em outras casas legislativas.

Segundo o entendimento do tribunal, impedir referências públicas a essas ideologias poderia violar direitos ligados à liberdade política, à pluralidade de pensamento e à livre manifestação ideológica garantidas pela Constituição.

O TJ-RJ também entendeu que não é possível equiparar juridicamente comunismo e socialismo ao nazismo. Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Mônica Feldman, lembrou que o nazismo é associado historicamente a perseguições raciais, antissemitismo e crimes contra a humanidade, além de ter apologia criminalizada pela legislação brasileira.

Por esse motivo, o tribunal decidiu manter válidas, ao menos neste momento, as restrições da lei municipal contra homenagens ao nazismo e ao fascismo.

Outro ponto considerado importante pelo Órgão Especial foi o impacto prático imediato da norma na rotina da cidade. A desembargadora afirmou que a troca de nomes de ruas e espaços públicos poderia gerar altos custos para o município e provocar transtornos para moradores, empresas e órgãos públicos.

A decisão menciona que mudanças em placas, registros, correspondências, contas e documentos oficiais poderiam causar confusão administrativa e exigir nova alteração futura caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento definitivo.

O tribunal também rejeitou o argumento apresentado pela Prefeitura de Petrópolis e pela Câmara Municipal de que o município teria autonomia total para legislar sobre nomes de ruas e espaços públicos.

Para a relatora, o caso vai além de uma questão administrativa local, porque envolve debates sobre liberdade política, memória histórica e diversidade ideológica.

Com a decisão, fica suspensa temporariamente apenas a parte da lei que obrigava a retirada de referências ao comunismo e ao socialismo em Petrópolis. As proibições relacionadas ao nazismo e ao fascismo continuam em vigor até nova análise da Justiça.

O mérito da ação ainda será julgado definitivamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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