A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu que a Prefeitura de Petrópolis e o Governo estadual , junto com o ITERJ (Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio) e a concessionária Águas do Imperador, deverão elaborar um plano conjunto para regularizar as comunidades Unidos Venceremos e Atílio Marotti, localizadas no bairro Quarteirão Brasileiro.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos interpostos contra uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), para obrigar o poder público a promover a regularização fundiária, urbanística e ambiental das duas áreas, marcadas por moradias precárias, falta de saneamento e riscos geotécnicos.
O caso
O processo teve início em 2011, a partir de um inquérito civil da Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis. A investigação apontou ocupações irregulares, risco de deslizamentos e esgoto sendo despejado diretamente no Rio Piabanha, além de supressão de vegetação de Mata Atlântica.
Laudo pericial judicial confirmou a falta de infraestrutura, drenagem e saneamento básico, bem como a presença de moradias em áreas de risco. Segundo o perito, a regularização fundiária iniciada nunca foi concluída de forma plena — ou seja, não houve titulação acompanhada de melhorias urbanísticas e ambientais.
Sentença de 1ª instância
A 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu a omissão do poder público e condenou o Estado, o Município e o ITERJ a adotar medidas imediatas para concluir a regularização das comunidades, realizar obras de infraestrutura, remover famílias de áreas de risco e implantar saneamento básico.
O Ministério Público recorreu, pedindo que a sentença também obrigasse a construção de novas moradias para os removidos. Já os entes públicos alegaram que a decisão interferia na esfera administrativa e orçamentária, e pediram a revisão dos prazos e das obrigações fixadas.
Entendimento do TJ-RJ
O relator, desembargador André Ribeiro, reconheceu que houve omissão grave do poder público, configurando violação aos direitos fundamentais à moradia digna e ao meio ambiente equilibrado. O magistrado destacou que a Constituição Federal (art. 23, VI e IX) impõe competência comum e responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios para garantir esses direitos.
Contudo, o Tribunal considerou que a sentença de primeira instância extrapolou a atuação judicial ao impor medidas específicas e prazos de execução, o que fere o princípio da separação dos poderes.
Baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 698 da Repercussão Geral), a Câmara concluiu que o Judiciário pode intervir para garantir direitos fundamentais quando há omissão estatal, mas deve limitar-se a fixar as finalidades, cabendo ao Executivo definir como e quando executará as ações necessárias.
Decisão final
O TJ-RJ manteve o reconhecimento da omissão do poder público, mas substituiu as ordens diretas por uma determinação de elaboração de plano conjunto de ação entre o Estado, o Município, o ITERJ e a Águas do Imperador. O plano deverá incluir diagnóstico, metas, cronograma de execução e previsão orçamentária.






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