O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) confirmou, por unanimidade, a decisão que obriga a Prefeitura de Petrópolis a fornecer uniformes completos a todos os alunos da rede pública municipal. A determinação foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual, que apontou omissão da administração no cumprimento dessa obrigação.
O que motivou a ação
O Ministério Público entrou com a ação após constatar falhas no fornecimento gratuito de uniformes, o que prejudicava o acesso de milhares de estudantes às escolas municipais. Durante o processo, a Prefeitura se comprometeu a apresentar um termo de referência e um cronograma para a compra dos kits. O juiz de primeira instância interpretou essa manifestação como reconhecimento do pedido, determinando que os uniformes fossem entregues em até 30 dias após o início do segundo semestre letivo.
A defesa da Prefeitura
A administração municipal recorreu, alegando que:
- não reconheceu juridicamente o pedido, apenas buscou colaborar de forma conciliatória;
- a obrigação de fornecer uniformes não está expressa na legislação;
- a decisão judicial violaria os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível (limitações orçamentárias);
- o prazo de 30 dias era inviável diante do número de alunos da rede, que chega a cerca de 39 mil.
A decisão do Tribunal
A Primeira Câmara de Direito Público do TJ-RJ rejeitou todos os argumentos da Prefeitura e manteve a sentença. Os desembargadores ressaltaram que:
- o Município formalizou em juízo compromisso de fornecer os uniformes, o que configura reconhecimento do pedido;
- o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, no Tema 698 de repercussão geral, que o Judiciário pode intervir em políticas públicas em caso de omissão grave;
- a Prefeitura não comprovou de forma concreta limitações orçamentárias;
- o uniforme é um insumo essencial à educação, pois garante igualdade, identidade escolar, segurança e frequência dos alunos;
- a responsabilidade do fornecimento é direta do Município, independentemente de repasses a associações;
- o prazo de 30 dias foi considerado razoável diante da urgência e da demora da administração em cumprir a obrigação.
Além disso, a decisão fixou que a Prefeitura deve arcar com a taxa judiciária e honorários advocatícios de R$ 500, mesmo sendo ente público.
Em resumo
O Tribunal de Justiça confirmou que:
- a Prefeitura de Petrópolis deve fornecer uniformes escolares gratuitos a todos os alunos da rede municipal;
- o prazo para cumprimento é de 30 dias após o início do segundo semestre letivo;
- dificuldades orçamentárias ou ausência de previsão legal não afastam a obrigação;
- o fornecimento de uniformes integra o direito fundamental à educação.






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