MPRJ vai à Justiça para Prefeitura de Petrópolis cumprir regras do novo Marco Legal do Saneamento

Órgão entrou com ação contra o município, a Comdep) e a concessionária Águas do Imperador

O Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou com uma ação civil pública para que a Prefeitura de Petrópolis e a concessionária de água e esgoto que atende a cidade passem a cumprir as regras do novo Marco Legal do Saneamento. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, com a alegação de que o contrato firmado para fornecimento do serviço de água e esgoto descumpre a legislação ao não possuir metas específicas de universalização e tampouco regulação junto a uma agência reguladora infranacional.

A ação foi ajuizada na 4ª Vara Cível da cidade contra a Prefeitura de Petrópolis, a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) e a concessionária Águas do Imperador. No documento, a Promotoria de Justiça detalha que desde 2019, quando foi instaurado um inquérito civil para investigar uma suposta omissão na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Petrópolis, a administração municipal vem sendo notificada para rever os parâmetros do plano, adequando-o à legislação.

“Como se não bastassem os esforços empregados pelo Ministério Público para que o Poder Público Municipal realizasse os trabalhos de revisão do Plano, foi expedida em 25 de julho de 2023 a Recomendação n° 002/2023 ao município, a fim de que, dentre outras medidas, apresentasse cronograma de ações para a revisão do Plano Municipal de Saneamento, considerando que não houve medidas efetivas para a revisão do plano”, ressalta um dos trechos da ação.

A ação requer, entre outros pontos, que o município promova a revisão do PMSB no prazo máximo de um ano, que defina a agência reguladora do serviço de saneamento, quer criando uma agência reguladora municipal, quer delegando o serviço à agência reguladora estadual (Agenersa), no prazo de 30 dias, e que adeque o contrato de prestação de serviços de água ao novo marco do saneamento com metas de universalização, também no prazo de 30 dias.

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