O Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública nesta quinta-feira (05), para garantir transporte escolar gratuito a crianças matriculadas em creches conveniadas, que residem a mais de dois quilômetros da unidade de ensino. Com a açãom a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital alega que quer interromper prática discriminatória que exclui essas crianças do programa da Prefeitura do Rio “Ônibus da Liberdade”, em vigor desde 2002.
O MPRJ requereu uma liminar para que, no prazo de 15 dias, a Prefeitura assegure transporte escolar gratuito, seguro e adequado a todas as crianças de creches conveniadas nessa situação, seja pela inclusão no “Ônibus da Liberdade” ou por custeio de passagens. Também foi solicitado que, em até 180 dias, a Prefeitura apresente diagnóstico detalhado, programa de monitoramento e plano de ação, além da disponibilização de dados estruturados sobre a demanda, a oferta e os indicadores do sistema de educação infantil.
Como referência nacional, a ação cita o programa “Mamãe Tarifa Zero”, da Prefeitura de São Paulo, que segundo a Promotoria, oferece transporte gratuito a responsáveis por crianças de creches que moram a mais de 1,5 km da unidade escolar.
O MPRJ alega que o programa da Prefeitura do Rio atende apenas alunos da rede própria municipal, identificados pelo uso de uniforme escolar, deixando de fora milhares de crianças de creches conveniadas — especialmente na Zona Oeste —, mesmo sendo todas parte da rede pública municipal e selecionadas pelos mesmos critérios de vulnerabilidade social. Para o MPRJ, essa exclusão é inconstitucional e compromete o direito à educação e à igualdade de tratamento.
A ausência de transporte adequado, segundo a Promotoria, gera impactos diretos no acesso à educação infantil, especialmente na faixa etária de 0 a 3 anos, considerada essencial para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças. Ainda de acordo com a Promotoria, a situação afeta de forma significativa mães e responsáveis, muitas vezes mulheres em situação de vulnerabilidade social, ao limitar o acesso ao mercado de trabalho. O MPRJ ressalta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o direito à educação infantil também tem uma dimensão de gênero, por possibilitar a autonomia e inserção das mulheres na vida profissional.
Levantamento da Secretaria Municipal de Educação, realizado em 2024 com 1.134 responsáveis por crianças de creches conveniadas na Zona Oeste, indicou que 13% dessas famílias residem a mais de dois quilômetros da creche — o que representa entre 130 e 150 crianças apenas entre os entrevistados. A estimativa é que esse número possa dobrar se considerado o total de alunos matriculados na região.





