TJ-RJ nega pedido da Prefeitura de Volta Redonda para suspender lei do monitoramento do ar na cidade

Decisão mantém em vigor, por enqiuanto, norma que prevê medição da qualidade do ar em tempo real; julgamento definitivo ainda será realizado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de liminar da Prefeitura de Volta Redonda para suspender imediatamente a lei municipal que criou o Sistema Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar. Com isso, a norma continua válida até o julgamento final do processo.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal. O voto do relator do caso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, foi acatado por unanimidade. O magistrado entendeu que não havia “pressupostos para a concessão da tutela de urgência”, requerida pela Prefeitura.

O que prevê a lei

A lei municipal nº 6.276/2023, de autoria do vereador Paulo Conrado (DC) e sancionada pela Câmara de Vereadores em outubro de 2023, determina que a prefeitura implante uma rede própria para medir a qualidade do ar em diferentes pontos da cidade. Os dados deverão ser divulgados em tempo real em site oficial.

A proposta foi motivada pelo histórico de reclamações sobre poluição atmosférica em Volta Redonda, especialmente relacionadas à emissão de material particulado, conhecido como “pó preto”, frequentemente associado às atividades industriais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Na ação, o prefeito Antônio Francisco Neto (PP) alegou que a norma seria inconstitucional por criar despesas obrigatórias sem apresentar estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário.

Segundo o município, a execução da lei exigiria compra de equipamentos, manutenção técnica, calibração periódica e possível contratação de empresas especializadas, o que geraria custos relevantes aos cofres públicos.

Ao analisar o pedido urgente do prefeito, o relator porém entendeu que não ficou comprovada a urgência necessária para suspender a lei imediatamente.

O principal fundamento foi o tempo decorrido desde a entrada em vigor da norma, publicada em outubro de 2023. Como a ação da Prefeitura foi proposta apenas em 2025, o desembargador avaliou que isso enfraquece a alegação de risco imediato.

O TJ-RJ não julgou o mérito da ação, ou seja, ainda não decidiu se ela é constitucional ou não. A decisão se a lei será mantida em definitivo ou anulada só ocorrerá no julgamento final da ação.

Apesar de negar a liminar, o relator afirmou que existem pontos jurídicos relevantes a serem analisados no processo, especialmente sobre a possibilidade de o Legislativo impor gastos ao Executivo sem previsão orçamentária detalhada.

Agora, a Câmara Municipal será intimada para apresentar defesa. Depois disso, também haverá manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

Somente após essas etapas o Órgão Especial do TJ-RJ fará o julgamento final sobre a constitucionalidade da lei.

Contexto ambiental

A qualidade do ar em Volta Redonda é tema recorrente de debates públicos há décadas. Moradores e entidades ambientais relatam episódios frequentes de poeira industrial e impactos à saúde.

Nos últimos anos, várias matérias na imprensa denunciaram o problema, mostrando reclamações de moradores e denúncias de falhas na fiscalização do INEA e descumprimento de acordos pela siderúrgica.

Os ministérios públicos Federal e do Estado do Rio de Janeiro vêm acompanhando o caso, na tentativa de interromper o ciclo de prorrogações concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) à CSN ao longo das últimas décadase três décadas.

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