O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de liminar da Prefeitura de Volta Redonda para suspender imediatamente a lei municipal que criou o Sistema Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar. Com isso, a norma continua válida até o julgamento final do processo.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal. O voto do relator do caso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, foi acatado por unanimidade. O magistrado entendeu que não havia “pressupostos para a concessão da tutela de urgência”, requerida pela Prefeitura.
O que prevê a lei
A lei municipal nº 6.276/2023, de autoria do vereador Paulo Conrado (DC) e sancionada pela Câmara de Vereadores em outubro de 2023, determina que a prefeitura implante uma rede própria para medir a qualidade do ar em diferentes pontos da cidade. Os dados deverão ser divulgados em tempo real em site oficial.
A proposta foi motivada pelo histórico de reclamações sobre poluição atmosférica em Volta Redonda, especialmente relacionadas à emissão de material particulado, conhecido como “pó preto”, frequentemente associado às atividades industriais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Na ação, o prefeito Antônio Francisco Neto (PP) alegou que a norma seria inconstitucional por criar despesas obrigatórias sem apresentar estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário.
Segundo o município, a execução da lei exigiria compra de equipamentos, manutenção técnica, calibração periódica e possível contratação de empresas especializadas, o que geraria custos relevantes aos cofres públicos.
Ao analisar o pedido urgente do prefeito, o relator porém entendeu que não ficou comprovada a urgência necessária para suspender a lei imediatamente.
O principal fundamento foi o tempo decorrido desde a entrada em vigor da norma, publicada em outubro de 2023. Como a ação da Prefeitura foi proposta apenas em 2025, o desembargador avaliou que isso enfraquece a alegação de risco imediato.
O TJ-RJ não julgou o mérito da ação, ou seja, ainda não decidiu se ela é constitucional ou não. A decisão se a lei será mantida em definitivo ou anulada só ocorrerá no julgamento final da ação.
Apesar de negar a liminar, o relator afirmou que existem pontos jurídicos relevantes a serem analisados no processo, especialmente sobre a possibilidade de o Legislativo impor gastos ao Executivo sem previsão orçamentária detalhada.
Agora, a Câmara Municipal será intimada para apresentar defesa. Depois disso, também haverá manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
Somente após essas etapas o Órgão Especial do TJ-RJ fará o julgamento final sobre a constitucionalidade da lei.
Contexto ambiental
A qualidade do ar em Volta Redonda é tema recorrente de debates públicos há décadas. Moradores e entidades ambientais relatam episódios frequentes de poeira industrial e impactos à saúde.
Nos últimos anos, várias matérias na imprensa denunciaram o problema, mostrando reclamações de moradores e denúncias de falhas na fiscalização do INEA e descumprimento de acordos pela siderúrgica.
Os ministérios públicos Federal e do Estado do Rio de Janeiro vêm acompanhando o caso, na tentativa de interromper o ciclo de prorrogações concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) à CSN ao longo das últimas décadase três décadas.






Deixe um comentário