Por entender que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988, o desembargador Bernardo Garcez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido do ex-governador Wilson Witzel (PSC) para suspender sua condenação no processo do impeachment.
WWitzel foi destituído do cargo ao ser condenado, em 30 de abril, pela prática de crimes de responsabilidade. Além disso, o Tribunal Especial Misto (TEM), composto por deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o ex-juiz federal à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos.
TJ-RJ nega pedido de Witzel para voltar ao governo
Por entender que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988, o desembargador Bernardo Garcez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido do ex-governador Wilson Witzel (PSC) para suspender sua condenação no processo do impeachment. WWitzel…






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