Desembargadores negam, por unanimidade, recurso de Witzel para anular o impeachment

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (16/8), o pedido do ex-governador Wilson Witzel (PSC) para declarar nula sua condenação no processo em que sofreu impeachment por um Tribunal Especial Misto. A votação foi unânime. Em abril de 2021, Witzel foi condenado pela corte composta por deputados estaduais e desembargadores do…

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (16/8), o pedido do ex-governador Wilson Witzel (PSC) para declarar nula sua condenação no processo em que sofreu impeachment por um Tribunal Especial Misto. A votação foi unânime.

Em abril de 2021, Witzel foi condenado pela corte composta por deputados estaduais e desembargadores do TJ-RJ à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos, pela prática de crimes de responsabilidade.

Contra essa decisão, ajuizou mandado de segurança alegando que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950), que prevê a criação de tribunais mistos para julgar governadores, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, sua condenação seria ato ilegal.

Em maio, o desembargador Bernardo Garcez, relator do mandado de segurança, negou liminar para suspender a decisão do Tribunal Especial Misto. A decisão colegiada do Órgão Especial denegou a segurança pedida pelo ex-governador.

“No exercício do controle judicial do processo de impedimento, não há direito líquido e certo do impetrante a ser resguardado porque não houve qualquer violação ao devido processo legal”, concluiu o desembargador Bernardo Garcez.

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