TJ/RJ mantém taxa de incêndio para escolas particulares

Tribunal aplicou novo entendimento do STF e revogou decisão que isentava escolas particulares da taxa

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) revogou a liminar que suspendia a cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio das escolas particulares. A decisão foi no último dia 19, no julgamento de uma ação do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

O julgamento ocorreu através de uma retratação, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que obriga os tribunais a reverem decisões próprias quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixa tese vinculante em sentido contrário.A Primeira Câmara tomou a decisão após mudança de jurisprudência do STF sobre o tema.

De taxa inconstitucional a tributo válido

A Taxa de Incêndio, cobrada anualmente pelo Estado do Rio de Janeiro para custear os serviços do Corpo de Bombeiros, sempre foi alvo de intensa controvérsia jurídica.

Até então, prevalecia o entendimento do STF no Tema 16 da Repercussão Geral, segundo o qual os serviços de prevenção e combate a incêndios tinham natureza de segurança pública, sendo considerados gerais e indivisíveis. Com isso, não poderiam ser financiados por taxa, mas apenas por impostos.

Seguindo essa orientação, o TJ/RJ havia concedido mandado de segurança em favor do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, afastando a cobrança do tributo.

O cenário mudou quando o STF fixou a tese do Tema 1.282 da Repercussão Geral.

A nova tese afirma que:

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Com isso, o Supremo passou a entender que esses serviços são específicos e divisíveis, podendo ser remunerados por taxa, desde que estejam à disposição do contribuinte.

Juízo de retratação: TJ/RJ se alinha ao STF

Diante da mudança de entendimento do STF, o TJ/RJ realizou o juízo de retratação e reformou sua decisão anterior.

Na prática, a Corte fluminense:
✅ Reconheceu o caráter vinculante do Tema 1.282;
✅ Revogou a liminar que afastava a taxa;
✅ Rejeitou o mandado de segurança do Sindicato;
✅ Considerou a Taxa de Incêndio constitucional.

Com isso, o Sindicato perdeu o direito de não recolher o tributo.

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