STF considera inconstitucional taxa para emissão de certidões cobrada pelo Estado do Rio

A decisão foi no mesmo julgamento que julgou constitucional a Taxa de Incêndio cobrada pelo Rio, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional trechos de um Decreto-Lei do Estado do Rio que estabelecia taxa para emissão de certidões. A cobrança foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR, pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1029, ajuizada em 2022.

A decisão foi no mesmo julgamento em que o STF julgou constitucional a Taxa de Incêndio cobrada pelos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Na mesma sentença a Corte também considerou inconstitucional a taxa de vistoria de segurança em meios de transporte para fiscalização de equipamentos contra incêndios do Estado de Pernambuco (Lei no 7.550/1977). A inspeção é feita pelo Corpo de Bombeiros.

A cobrança de taxa para emissão de certidões pelo Rio de Janeiro está prevista no Decreto-Lei nº 5/1975, que Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) lembrou que a Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, “b”) estabelece a gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos. Não podem ser cobrados valores se os documentos forem destinados à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, como reconheceu o Supremo.

As decisões têm efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento e não abrangem valores já pagos, ressalvados processos já existentes.

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