O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) considerou constitucional a cobrança pelo Detrna-RJ da taxa para emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).. A cobrança foi questionada pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD) através de uma Representação de Inconstitucionalidade, mas o Órgão Especial do TJRJ rejeitou a ação por maioria de votos. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.
Para o deputado, a cobrança seria inconstitucional porque o porte do documento físico do veículo (CRLV) emitido em papel moeda deixou de ser obrigatório após a resolução do Contran que criou o certificado de forma digital, o CRLV-e. Luiz Paulo alegou que vários estados unificaram as taxas de licenciamento e de emissão do CRLV, de modo a incidir uma única cobrança aos donos de veículos e que o Rio de Janeiro cobra as taxas mais elevadas do país.
O Governo estadual questionou a argumento do deputado, lembrando que o Órgão Especial do TJ já havia considerada inconstitucional uma lei de autoria do próprio Luiz Paulo que instituía a cobrança de taxa única de licenciamento anual de veículos. Alegou ainda que o valor da taxa não se resume à simples impressão do documento, envolvendo o controle e a fiscalização dos pagamentos e procedimentos de conferência para sua efetiva emissão, que permanece obrigatória. O argumento foi aceito pelo relator e pela maioria dos integrantes da Corte.





