MP dá parecer favorável a ação de Luiz Paulo contra cobrança do certificado de licenciamento do Detran

Deputado acionou o TJ em maio, quando o departamento de trânsito começou a emitir os boletos referentes a 2023

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo deputado Luiz Paulo (PSD) contra a cobrança de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) por parte do Detran-RJ.

O parlamentar acionou o Tribunal de Justiça em maio, quando os proprietários de veículos começaram a retirar o boleto para pagamento da taxa, referente a 2023, no valor de R$ 76,77. A cobrança era retroativa, pois o Órgão Especial do TJ havia considerado a Lei Estadual 9.580/22 inconstitucional.

Em seu parecer, o MP assegura, no entanto, que o “Tribunal limitou-se a reconhecer a inconstitucionalidade por arrastamento, considerando o seu caráter acessório em relação à Lei n.º 8.269/2018”, esta sim, considerada inconstitucional, por tratar da autodeclaração dos proprietários sobre as condições de tráfego dos veículos.

A Lei 9.580, aprovada na Assembleia Legislativa, havia suspendido a cobrança desde março de 2022. Luiz Paulo, autor da medida, argumentou na ação que a emissão física do CRLV-e, que justificaria a cobrança da taxa, foi suspensa pela portaria 5.966/21 do Detran-RJ.

Com o certificado passando a ser eletrônico, a lei, diz o deputado, apenas estabeleceu que o licenciamento anual compreenderia, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual, pois do contrário caracterizaria dupla cobrança por um único serviço, como voltou a ocorrer.

Portanto, salienta o MP, ainda que o governo afirme “que o serviço de impressão continua à disposição do contribuinte, que pode exercer a faculdade de utilizar o CRLV em meio físico, a Taxa de Emissão apenas poderia ser cobrada de quem efetivamente exerceu essa faculdade.”

E completa: “tratando-se de tributo vinculado, impõe-se que o valor cobrado seja equivalente ao custo do serviço prestado, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado”.

Na conclusão do relatório, o órgão opina pela procedência da ação a fim de que seja reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança. Não há previsão para o julgamento do mérito do processo. O deputado Luiz Paulo comemorou nas redes sociais.  

“Atenção Motorista! Está chegando a hora. Parecer favorável do MP/RJ em ação judicial. É mais um passo para acabarmos de vez com a absurda taxa de emissão do verdinho (CRLV). Continuaremos mobilizados até o fim nesta luta”, escreveu. 

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